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1493- Voz ativa do paciente como propriedade (Parte 18)

A Bioética da Beira do leito entende que uma criança é uma pessoa, e o respeito à pessoa é essencial na beira do leito. O simples fato de que a criança manifesta alguma preferência  estável -a estabilidade tem valor moral- e que elimina outra opção demonstra tem uma personalidade digna de respeito, além de fomentar a confiança no médico e criar maior expectativa de adesão.

Evidentemente, o responsável pela criança deve responder ao médico com Consinto, doutor ou Não consinto, doutor, entretanto, a conexão fica fortalecida quando uma “permissão” está presente na criança na forma de uma orientação de preferência, pois ela contém um valor moral que pode ser considerado independente daquele atrelado a fundamentos da autonomia e determinações de melhores interesses. A habitualidade de usar melhores interesses no plural justifica-se porque o singular melhor, além das imperfeições a que comparações se sujeitam, não elimina a possibilidade de haver outro bom, por isso o plural para designar interesses suficientes em  tomadas de decisão.

Já o adolescente, deve-se admitir que ele já adquiriu progressiva capacidade para entender os prós e contras, e a participação, inclusive, ajuda ao desenvolvimento da transição para adulto. Caso ajuizado como um adolescente amadurecido, seu consentimento ou não poderá valer moralmente, pelo aumento do nível de respeito do responsável ao peso da subjetividade do adolescente amadurecido sobre seu próprio bem-estar.

Quando um adulto capaz nega consentimento a uma recomendação médica pelo exercício do direito ao princípio da autonomia, com frequência, em contraposição ao princípio da beneficência, ocorre o que a Bioética da Beira do leito nomeia como indicação contrariada, ou seja, não se trata de uma contraindicação tecnicamente analisando. A indicação original persiste, embora possa ser ajustada.

Recusas pelo paciente capaz são comumente motivadas pelo entendimento que a recomendação médica indubitavelmente articulada com beneficência e promoção de bem-estar foi julgada de modo inverso, um prejuízo ao seu bem-estar. Torna-se necessário, então, o médico enfrentar a contraposição do hierarquizar o subjetivo de maleficência sobre o objetivo de beneficência ao bem-estar.

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