O atendimento à solicitação para não incluir certo diagnóstico de natureza genética no prontuário do filho (criança) pelos pais sob alegação de receio de estigmatização e verbalizada como não damos consentimento para a inclusão num documento que pertence ao paciente, nosso filho menor- é violação ética porque a eventual exclusão tem o potencial de gerar futuras consequências maléficas para o paciente.
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