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1418- Questões de temperatura na conexão médico-paciente (Parte 2)

Tensão recorrente. Até porque no cotidiano da beira do leito, a quem falar como representante nem sempre está bem explícito, se tão somente para a pessoa que consta nominalmente no prontuário do paciente como por ele designada, ou alguém que aparenta por ser acompanhante habitual na internação, ou mesmo o conjunto das pessoas que se apresenta para comunicação convocada. A dúvida tem implicações sobre o respeito ao sigilo profissional.

O salvo traz à tona questões sobre a legitimidade do pertencimento de outrem na intimidade da personalíssima conexão médico-paciente, sobre o significado da representatividade de alguém próximo do paciente para a exposição de informações muito pessoais e sobre a atenção do médico sobre outro salvo presente no Art. 73 do Código de Ética Médica vigente: É vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. 

A Bioética da Beira do leito preza a Bioética com B maiúsculo. Por isso, ressalta que o referido Art. 34 subentende paciente capaz, ou seja aquele que se enquadra no contexto da potencialidade de receber a informação, ou seja, que admite a exceção. Por isso, a nossa preferência por responsável indicado e não responsável legal para a situação de alguém que virá a representar um capaz quando ele se tornar incapaz, ou seja, diferente de uma criança.

A Bioética da Beira do leito enfatiza que a preposição salvo tem o dom de dar potência ao dever da informação direta ao paciente, pois como ensinado por Giorgio Agamben (nascido em 1942), a potência se fundamenta justamente na possibilidade de não acontecer, ou seja a potencialidade de não ocorrer é ainda a própria potência e não um estado à parte, por exemplo a visão é uma potencialidade da atualidade da luz pois pode-se experimentar a escuridão. 

Por isso, o salvo determina um esforço do médico para ir atrás das realidades de cada paciente para satisfazer as razões da proposição da preposição salvo e fazer a comunicação com potencial de dano de acordo com o entendimento resultante.

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