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1420- Questões de temperatura na conexão médico-paciente (Parte 4)

No caso da interpretação do que dano de fato quer dizer no contexto do artigo e que, cá entre nós, é extremamente variável em função do mundo interno de qualquer ser humano com suas  emoções, sentimentos e pensamentos, no caso sob acentuação da vulnerabilidade pela doença, ela pende mais para o lado afetivo e social, alinha-se menos a um dano da (não) aplicação da medicina e direciona-se para dano pelo médico por certa imprudência que seria evitável.

Verifica-se que a eticidade na prática do ideal repousa no entendimento pressuposto pelo senso comum que o paciente é o sujeito-alvo da atenção do médico. É o comportamento fundamental, coerente com a arte do médico de aplicar ciência em medicina ao paciente.

Mas, há ocasiões onde ocorre a necessidade de interromper a direta vinculação do médico ao paciente com persistência do dever da comunicação. A preposição salvo, neste campo da autonomia do médico para aplicar sua potencialidade da informação ao paciente, o autoriza a tomar uma decisão à margem do ideal da orientação superior e, importante ressaltar, justificada no próprio paciente, por uma avaliação da qual assume total responsabilidade, até assessorando-se por terceiros, mas que não deve ser imposta por caprichos de circunstantes como o responsável indicado ou um familiar acerca do que seria bem ou mal para o paciente.

O salvo, pelo efeito suspensivo, e unicamente em função da exclusão – evidentemente sem eliminar o ideal-, impede um vazio de sustentação da decisão médica, ao mesmo tempo que estimula um apuramento no compromisso ético coma comunicação. Ao direcionar a heteronomia do É vedado para a autonomia na percepção da exceção, dá opção ao médico para a condução na ambiguidade, no trânsito pela subjetividade do conceito de dano, salvaguarda a vontade do médico pela comunicação autorizando-o a se comportar, circunstancialmente, ao mesmo tempo, dentro e fora do ideal por uma seleção do que falar, como falar, quando falar e a quem falar.

Em outras palavras, o salvo encerra o paradoxo da comunicação ética dentro e fora do ordenamento fundamental. Uma coisa é o ideal como inclusão exclusiva e outra coisa é o possível/ajustado por uma exclusão inclusiva – a suspensão como garantia da vigência – e comprometimento – do objetivo da emissão da comunicação.

Ademais, o salvo ajuda o médico no cumprimento do princípio fundamental XIX do Código de Ética Médica vigente: O médico se responsabilizará em caráter pessoal e nunca presumido pelos seus atos profissionais resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência. Este trio sustenta que o paciente de exceção do Art.34 é mais o paciente do que a exceção. Ele é paciente da tecnociência da medicina como os demais, mas diferente para o médico, ambas condições em nome de uma ampla significância  de beneficência/não maleficência.

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