As atualizações/renovações de contexto estão cada vez mais aceleradas, acontecem muito mais vezes em mesma geração de médicos do que a história da medicina ensina. Pensamentos tradicionais, sentimentos e atuações sofrem frequentes mudanças, e, em decorrência, opiniões, expressões críticas sobre quantidade e qualidade do que acontece na beira do leito resultam sujeitas a variações, muitas delas passíveis de adjetivações como radicais, surpreendentes, inusitadas.
A Bioética da Beira do leito adverte que os relacionamentos atuais impõem ao médico contemporâneo, em nome do que é necessário escolher e o que necessário evitar e da permanente suposição profissional de incerteza, risco, acaso e desconhecido, estar/ser/ficar atento a um conjunto de movimentações que se postam e se realizam em rotatividades imprevisíveis na beira do leito. Correspondem a vaivéns tanto de determinantes normativos quanto de observatórios, ativas fontes de poder “de plantão”. Por exemplo, o médico está sempre atento a atualizações de diretrizes clínicas e consciente do constante reaprendizado sobre medicina que inclui confrontos consigo mesmo.
Por isso, o médico contemporâneo precisa se ver como muito mais do que um aplicador de diretrizes clínicas, emissor de laudos, operador de componentes do corpo humano, corretor de mentes, pois a heterogênea convivência com bióticos e abióticos no ecossistema da beira do leito exige dele estar preparado para mais do que é especialista treinado, vale dizer, colecionar reservas de poder sobre demais contextos para uso quantum satis. Corresponde à “face boa” da moeda chamada medicina defensiva.
No Brasil, numa época onde se destacavam médicos icônicos como Carlos Ribeiro Justiniano das Chagas (1879-1934), Adolfo Lutz (1855-1940) e Vital Brasil Mineiro da Campanha (1865-1950), em 1929, o Sindicato Médico Brasileiro interessou-se em divulgar o Código de Moral Médica, uma tradução do código aprovado pelo 6º Congresso Médico Latino-Americano. Na ocasião, o Brasil tinha cerca de 16 mil médicos para uma população de 36 milhões de habitantes, ou seja, um proporção de 4,5 médicos por 1000 habitantes (atualmente é de 2,5). O título do capítulo 12 deste pioneiro Código Preceitos que se recomendam ao publico seguir em beneficio dos enfermos e da harmonia que deve reinar entre o grêmio médico incluíam conceitos que perderam a validade/interesse: Os enfermos não devem fatigar o médico com narrações de circunstâncias e fatos não relacionados com a afecção… O enfermo deve implícita obediência às prescrições médicas… que o facultativo creia necessário impor-lhe… O paciente tem o direito de mudar de médico, mas antes de substituir é indispensável manifestar-lhe cortesmente as causas que motivaram esta resolução… O doente procurará chamar o médico pela manhã, antes de sua saída e evitará importuná-lo sem necessidade em horas que habitualmente se destinam às refeições e ao sono… O enfermo, uma vez restabelecido não deve esquecer as obrigações de ordem moral que contribuiu com o médico, pois os serviços deste são de tal natureza que não bastam simplesmente remunerações pecuniárias para retribuí-los…