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PUBLICAÇÕES DESDE 2014

119-Manual de Publicidade Médica, um livro de cabeceira da beira do leito

MPM1
http://portal.cfm.org.br/publicidademedica/arquivos/cfm1974_11.pdf

Não1O paciente deseja atendimento médico. Como é que se estabelece uma nova relação médico-paciente? Numa chamada consulta de primeira vez, por exemplo.

Movido pelo desejo, o habitual é haver a iniciativa do paciente, mas pode ser também por orientação de um médico durante consulta ou internação. Sob o ponto de vista ético, uma nova relação não deve ser diretamente promovida pelo “novo”médico.

Formas comuns  utilizadas para a seleção de um médico pelo paciente incluem recomendação de pessoa conhecida, lista de médicos credenciados de um Plano de Saúde, conhecimento de posição hierárquica num Serviço qualificado.

Mais recentemente, a difusão de artigos científicos na internet permite o encontro de nomes de médicos com reconhecida experiência na doença.

Já o encaminhamento por médico acontece em situações ou de dúvidas, pretendendo-se uma segunda opinião, ou quando se trata de condição clínica a ser melhor cuidada por especialista de outra área da Medicina, um valor da interdisciplinaridade.

Nova relação médico-paciente  por necessidades de Pronto Socorro de uma maneira geral,  em atendimentos pelo SUS e mesmo em exames de imagem, não costuma ser iniciada por escolha do paciente. Ela é determinada por plantões e por escalas. No âmbito de um Serviço que agrega vários médicos, uns do estafe, outros em aprendizado, como acontece em hospitais de ensino, uma sequência de novas relações médico-paciente não é incomum abrigadas na relação Serviço-paciente. Eventualmente, exames de imagem  observador-dependentes apresentam encaminhamentos do médico-assistente a determinado colega executor  pretendendo assegurar qualidade do complemento por reconhecida expertise.

A recomendação  de pessoa conhecida que se sente à vontade para tal em função da boa avaliação dos serviços por ela própria recebida ou por alguém próximo costuma associar-se a boa chance de harmonia interpessoal na relação médico-paciente. O paciente chega com uma “pré-confiança”, que é essencial para a receptividade. É como se houvesse uma triagem que atesta que aquele médico recomendado por seus valores comprovados irá se comportar de acordo com as expectativas.

Já a recomendação médico para médico acompanha-se, de certa forma, da transferência da confiança que o paciente tem no médico-assistente encaminhador. O paciente a ele chega com a viva esperança de que será igualmente cuidado como ser humano. Em atendimentos de Pronto Socorro, a “pré-confiança”, muitas vezes, refere-se à credibilidade na Instituição de Saúde, subentendendo-se que os médicos de plantão ali trabalham pelos méritos profissionais devidamente selecionados e sob supervisão.

Evidentemente, circunstâncias clínicas e das personalidades envolvidas dão hierarquia distinta ao conjunto de  fatores intervenientes numa nova relação médico-paciente, quer no aspecto técnico-científico, quer no afeto. Ou seja, diversidades, pluralidades e heterogeneidades que fundamentam a sabedoria do “cada caso é um caso” resultam em  momentos de satisfação ou de frustração das expectativas.

Expectativa é palavra-chave no desejo de aproximação do paciente ao médico. Ela subentende a probabilidade favorável de um método científico atender a suas necessidades de saúde. O significado é, tradicionalmente, objeto de atenção cautelar da Ética Médica. Pois, a sociedade está acostumada com “a melhor solução para os seus cabelos ressecados”, “a empresa do ano”, “preços imbatíveis”, “uma novidade que acabará com  suas dificuldades de cortar frutas”, etc…, etc… O que para muitos realiza-se positivamente, gerando credibilidade à publicidade.

Mas, reza a Ética Médica que a sociedade  não deve criar expectativas e assim mover iniciativas  ao assistir  a um médico declarar-se publicamente, numa emissora de rádio ou de televisão ou na imprensa escrita, como “…eu sou o melhor na especialidade...”, “… eu descobri um método infalível que só eu aplico…”, “… as celebridades tais, tais e tais só se tratam comigo…”. Em outras palavras, a Ética Médica reprova a auto-promoção e o sensacionalismo do médico. Nenhum médico está acima da obediência à discrição profissional, uma contenção da vaidade sedimentada geração a geração.  Se a auto-promoção é moralmente reprovável no médico, o sensacionalismo carrega o potencial de originar desapontamentos ao paciente e gerar tristezas e inquietudes ao longo de um atendimento não validado.

O Brasil tem tradição neste sentido. O Código de Deontologia Médica que vigorou de 1931 a 1945, período que testemunhou o início da terapêutica realmente eficaz, já contribuía para o discernimento em relação à auto-promoção e ao sensacionalismo, pelo enunciado do artigo 20º-São atos contrários à honradez profissionais e, em conseqüência, condenados pela Deontologia Medica: 1º- solicitar atenção publica por meio de avisos, cartões particulares ou circulares em que se ofereça a pronta e infalível cura de determinadas moléstias; 2º- exibir, publicar, ou permitir que se publiquem em jornais ou revistas não consagradas a medicina, casos clínicos, operações ou tratamentos especiais, exceto o resumos das sessões das sociedades médicas; 3º- anunciar ou publicar, de qualquer forma, que se prestam serviços ou se dê medicamentos gratuitos aos pobres; 4º- exibir ou publicar atestados de habilidade ou competência e ufanar-se publicamente do êxito obtido com sistemas, curas ou remédios especiais; 5º- convidar, para atos operatórios, pessoas estranhas à medicina. 

Vivenciamos uma época onde o número de médicos cresce rapidamente, a qualidade da formação reduz-se a olhos vistos e o atrativo de conflitos de interesses impressiona.  É caldo de cultura para excessos de ostentação e de imoderação e para comunicações precipitadas. Impulsionada pela responsabilidade instrutiva, o Conselho Federal de Medicina lançou, recentemente, o Manual de Publicidade Médica- Resolução CFM nº 1.974/11 http://portal.cfm.org.br/publicidademedica/arquivos/cfm1974_11.pdf. Ele é leitura obrigatória para atualização sobre os limites éticos da divulgação zelosa de assuntos médicos na mídia.

Assim, o Manual de Publicidade Médica deve compor o conjunto de livros de cabeceira da beira do leito e, neste contexto, entendo importante destacar:

CODAME

Comissão Permanente de Divulgação de Assuntos Médicos. Ela cuida de publicidade de assuntos médicos, interpreta pontos duvidosos, conflitos e omissões,  emite pareceres sobre matéria que envolva divulgação médica, inclusive publicações de trabalhos científicos, sempre que a ela for submetida e propõe  ao Conselho Regional de Medicina a instauração de Processo ÉticoProfissional nos casos que tenham características de infração ao Código de Ética Médica http://www.sbcpmg.org.br/normas_de_pub_medica.pdf.

AUTOPROMOÇÃO

Entende-se por autopromoção a utilização de entrevistas, informações ao público e publicações de artigos com forma ou intenção de:
a) angariar clientela;
b) fazer concorrência desleal;
c) pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos;
d) auferir lucros de qualquer espécie;
e) permitir a divulgação de endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço.

SENSACIONALISMO:

Entende-se por sensacionalismo:

a) divulgação publicitária, mesmo de procedimentos consagrados, feita de maneira exagerada

e fugindo de conceitos técnicos, para individualizar e priorizar sua atuação ou a instituição onde atua ou tem interesse pessoal;

b) utilização da mídia, pelo médico, para divulgar métodos e meios que não tenham reconhecimento científico;

c) adulteração de dados estatísticos visando beneficiar-se individualmente ou à instituição que representa, integra ou o financia;

d) apresentação, em público, de técnicas e métodos científicos que devem limitar-se ao ambiente médico;

e) veiculação pública de informações que possam causar intranquilidade, pânico ou medo à sociedade;

f) usar de forma abusiva, enganosa ou sedutora representações visuais e informações que possam induzir a promessas de resultados.

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