A participação da Bioética contribui para a prudência nas escolhas das composições que dão sentido prático às condutas e para a tolerância a opiniões. Na organização atual do exercício profissional na beira do leito, verifica-se que a disposição predominante pode ser ou o potencial de benefício filtrado pela prudência- numa emergência- ou o pedágio do consentimento alinhado ao respeito à pessoa do paciente- na eletividade- com a participação moduladora da não maleficência.
A Bioética da Beira do leito registra que a rotina de a manifestação de não consentimento pelo paciente capaz à recomendação médica apresentar maior peso decisório do que as organizações de benefício conforme diretrizes clínicas sofre forte influência de situações onde caracteriza-se iminente risco de morte evitável.
Neste contexto, a Bioética da Beira do leito enfatiza o objetivo do equilíbrio possível entre o funcionar das coisas por sustentação pela tecnociência – há um benefício que deve ser aplicado- e a condição humana receptora- com direito a ter seu ponto de vista, sua reação sobre o benefício cogitado.
É indubitável que tem que ser respeitado que cada pessoa tem suas peculiaridades de corpo e de mente na organização de sua vida, o que faz incluir aspectos filosóficos e sociológicos na dinâmica da beira do leito a fim de que ao final do processo decisório, a conduta aplicável seja readjetivada como consentida ou não consentida após discernimento pelo paciente.
O médico não pode esquecer que o Código de Ética Médica é infraconstitucional. Nós profissionais da saúde não costumamos saber muito sobre a Constituição brasileira de 1988. Ela é chamada de constituição cidadã pois protege a vida e qualifica como inviolável o direito à mesma, um direito fundamental que ao mesmo tempo que fica blindado de disposições infraconstitucionais não é absoluto em função de distribuição por outros direitos fundamentais respeitada a proporcionalidade. Esta realidade referida ao Direito e com impacto na beira do leito acentua o valor de Comitês de Bioética em instituições de saúde pelo seu caráter multiprofissional e transdisciplinar.
Desta maneira, é capital para a Bioética da Beira do leito garantir que o paciente capaz exerça sem reducionismos a manifestação de desejos, preferências, objetivos e valores da sua vida pessoal por ocasião da sua participação em tomadas de decisão sobre as próprias necessidades de saúde. É observância que inclui torná-lo esclarecido sobre temas habitualmente inéditos para ele, em princípio um leigo em matéria de ciências da saúde e inserido em certa cultura.
Razões sobre o que veio a conhecer sobre descrição de métodos e decorrências da aplicação, por exemplo, precisam ser conscientizadas pelo paciente na medida do possível. É substrato de validade a devida compreensão que o seu Sim ou Não representa um ato legítimo de adesão ou de rejeição, que entendeu como deve exercitar o direito ao Sim ou Não, e que de fato ficou a par de tudo exigente para sua deliberação de aceitação ou de rejeição.