Pode -se dizer que o paciente exerceu o direito à autonomia ao dar o consentimento ao médico para a aplicação de um procedimento terapêutico com certos percentuais de beneficência e de risco de adversidades quando alinhou-se a: 1- perfeita compreensão das informações e apreciação adequada; 2- intencionalidade; 3- ausência de influência controladora ou desviante do self.
Uma postura observada no processo decisório é o paciente verbalizar otimismo no melhor resultado beneficente e manifestar minimização do potencial de adversidades.
Estes vieses de otimismo e de impacto devem ser considerados como tendo dominado a liberdade acerca de um ou mais itens da tríade acima e levam ao entendimento que não houve de fato o exercício de uma independência de avaliação sobre o que o médico comunicou. Em outras palavras o Sim é legítimo como autorização, mas a subjetividade dos vieses comprometeu a objetividade na resposta aos esclarecimentos do médico.