Considerando hipercolesterolemia, hipertensão arterial sistêmica leve e sobrepeso e tendo como pano de fundo o artigo 1º do Código de Ética Médica vigente diz que é vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência, classificar recomendações para os mesmos como atuações sobre fatores de risco que podem ser modificados para prevenir doenças e não como atuações terapêuticas está mais alinhado com o preceito ético.
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