O Art. 37 do Código de Ética Médica que entra em vigor em 1 de maio de 2019 diz que É vedado ao médico prescrever tratamento e outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em
casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente depois de cessado o impedimento,assim como consultar,diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa.
§ 1º O atendimento médico a distância, nos moldes da telemedicina ou de outro método, dar -se – á sob regulamentação do Conselho Federal de Medicina.
