Pacientes nem sempre consentem em ser submetidos a procedimentos indicados pelo médico. O não consentimento pode ser definitivo ou momentâneo. Quando o paciente inicialmente recusa a orientação do médico e subsequentemente muda de opinião e concorda, admite-se que o procedimento está consentido porque aconteceu a superposição de intenções. Parte-se do pressuposto que a palavra do médico representa a necessidade do paciente e, uma vez, aceita, não há porque prosseguir na coleta de opinião do paciente.
Todavia, sabe-se que o consentimento pelo paciente é um processo com vários momentos de apreciação, o que levanta a possibilidade que a aceitação pelo paciente da recomendação do médico, inicial ou na sequência de um não consentimento, não seja o ponto final do referido processo.
Um exemplo: LFR, 69 anos, capaz, internado pela Emergência, é informado que precisa realizar um procedimento invasivo em curtíssimo prazo. O paciente não consente e solicite alta a pedido. O médico responsável após conversa exaustiva com o paciente propõe intensificar as medidas clínicas visando liberar o paciente em 48 horas e obtém a concordância do paciente. No mesmo dia, o único filho do paciente que mora no exterior chega, visita o pai, e lhe impõe alguns argumentos de natureza social e econômica, inclusive o de ter se apressado em viajar para estar presente durante o procedimento após ter conversado por telefone com o médico. No dia seguinte, o paciente verbaliza ao médico o seu consentimento, na frente do filho atento à palavras. Ficou nítido o constrangimento do paciente para o médico, que, entretanto, não foi informado do teor da conversa entre pai e filho.