A Lei áurea promulgada em 13 de maio de 1888 pela Princesa Isabel ” A Redentora” (Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga, 1846-1921) aconteceu em três vias, cada qual assinada por uma pena dourada idêntica às demais. A riqueza do ato em seus vários sentidos careceu, contudo, de medidas subsequentes que evitassem a exclusão social dos agora cidadãos brasileiros mas sem garantia de direitos fundamentais.
Após um século, cotas raciais nas universidades públicas ganharam sustentação pela Lei 12.711/2012 que dispõe em seu Art. 3o : Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1o desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. (Redação dada pela Lei 13.409/2016).
Em recente artigo Por que as cotas raciais são importantes? na revista Ser Médico, o presidente do Cremesp Mauro Gomes Aranha de Lima reconhecendo a necessidade de ações afirmativas para correção de uma injustiça social trans-histórica e refutando argumentos de meritocracia de opositores das medidas declarou que “… A questão da cota não só contempla a correção de uma injustiça histórica, de dificuldade de acesso ao conhecimento e ao trabalho, como propicia uma miscigenação cultural que enriquece a universidade… Algumas das nossas universidades públicas estão decadentes no seu pensamento ético e social… Se não repensarem sua inserção na sociedade serão superadas… Se ficarem no pedestal, como sempre estiveram, vai restar muito pouco para serem uteis ao País…”.