O seguinte diálogo foi contado por um colega que solicitou uma apreciação ética:
Familiar do paciente- Doutor, o paciente tem de vez em quando umas dores na barriga.
Doutor- Ele não me disse nada sobre isso.
Familiar do paciente- Ele deve ter se esquecido.
Doutor- O exame clínico que eu fiz não sugeriu que haja algum problema na barriga dele.
Familiar do paciente- Mas já que ele está internado, o senhor pode pedir?
Doutor- Pedir o que?
Familiar do paciente- Outro dia, o meu irmão fez um ultrassom da barriga, o médico disse que era exame muito útil.
Doutor- Acontece que o paciente está internado porque está com insuficiência respiratória por pneumonia.
Familiar do paciente- Doutor, é para aproveitar, ele está pelo SUS, não é mesmo?
Doutor- Sim, é pelo SUS.
Familiar do paciente- Assim ele aproveita que está no hospital.
Doutor- Não é bem assim.
Familiar do paciente- Não custa nada doutor pedir o exame.
Doutor- Custa muito porque não tem indicação.
Familiar do paciente- Doutor, quem paga é o governo, pelo menos será um dinheiro bem empregado.
Doutor- Desculpe-me, preciso continuar meu trabalho.
Familiar do paciente- O senhor não vai pedir?
Doutor- Não.
Familiar do paciente- Então, eu vou na Ouvidoria e direi que é discriminação porque somos pobres, se o paciente fosse um bam-bam-bam, o doutor não negaria.
A Ouvidoria do hospital encaminhou a reclamação protocolada pelo familiar do paciente para que o médico elaborasse uma resposta a ser encaminhada ao reclamante. A dúvida do colega é se ele era obrigado a responder para um assim autodenominado familiar, quando o paciente estava capaz, em plena aptidão cognitiva para interagir com o médico a respeito de necessidades de atenção a sua saúde.
Uma resposta
O case apreentado sugere algumas reflexões:
1. O acesso a saúde, apesar de ser um direito constitucional, sofre carências de recursos e excesso de demanda. Compreender os níveis de complexidade de cada segmento torna-se prejudicado.
2. Familiar/acompanhante envolve-se profundamente no processo saúde-doença, cabe aos profissionais de saúde acolher-los e orienta-los em seu papel.
3.É prerrogativa legal que toda manifestação acolhida pela instituição Ouvidoria seja instruída e e sua devolutiva deverá ocorrer em até 20 dias corridos (Decreto Estadual do Governo de São Paulo no. 60.399, de 29/04/2014).