Bioamigo, faça a mentalização de um caso recente nada complexo. Alta chance de perceber como é numeroso o conjunto de variáveis bióticas e abióticas com que precisou se envolver para prover as necessidades de saúde do paciente.
Certamente, houve momentos de pensamento rápido e momentos em que precisou desacelerar, perambular e aprofundar ponderações. A experiência providencia os alinhamentos no automático, mas, é comum mesmo em caso simples, como se diz, precisar parar para pensar. E já que saiu uma sucessão de p poderíamos acrescer pelo prognóstico do paciente e pela própria previdência.
O treinamento em serviço na beira do leito sob inspiração da Bioética visa reduzir instabilidades na conexão profissional da saúde-paciente/familiar-ciências da saúde acerca do momento futuro. Valoriza a consciência sobre o fator individual de influência sobre a probabilidade de repetição das experiências passadas, quer aquelas de fato vivenciadas, quer aquelas conhecidas por meio da literatura, diretrizes clínicas, por exemplo.
Vale a ênfase: um item de diretriz clínica não é uma algema, é uma bússola- ou waze- e dada a direção é preciso conduzir boas escolhas para alcançar o destino almejado.
O ato de fazer escolhas admite o conceito de distintas realidades concomitantes que existe na física quântica. Conjugamos memória e imaginação idealmente submetidas a um treinamento para delinear adequadamente uma visão de futuro.
Assim, diante de um paciente dispneico por insuficiência cardíaca- a realidade presente-, a memória sobre casos análogos e a imaginação sobre perspectivas com base no conhecimento+habilidade+atitude integram-se para mentalizar um futuro do paciente eupnéico pós-conduta terapêutica. Sim bioamigo, o tradicional olho clínico também funciona fechado para melhor mentalização.
A projeção mental articula-se com o princípio fundamental II do Código de Ética 2018: – O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. Numa palavra, prognóstico.
A crítica do rascunho em serviço está alinhada ao Art. 1º do Código de Ética Médica vigente: É vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Neste ponto, é essencial ressaltar que o termo zelo (antônimo de negligência) no princípio fundamental tem um sentido amplo de atenção. No artigo, entretanto, de acordo coma Bioética da Beira do leito, imprudência deve ser entendida no âmbito do processo de tomada de decisão e negligência no âmbito da aplicação previamente mentalizada do decidido porque consentido.