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PUBLICAÇÕES DESDE 2014

934- Salvo, exceto (Parte 1)

Jovens pré-universitários sonham-se médicos segundo inúmeras configurações de conhecimento indubitável. Após adquirirem o direito à trilha profissional o agora universitário da saúde logo aprende uma lição imutável até a aposentadoria: variantes são habituais frequentadoras da beira do leito.

O progresso da ciência reforça a percepção da multiplicidade geração a geração. A ainda tímida Medicina Personalizada alinhada ao genoma, ao proteoma e ao metaboloma aprofunda a questão e traz perspectivas interessantes para a Medicina Preventiva e que é de alto interesse da Bioética, especialmente em relação à vulnerabilidade dos registros.

Por enquanto, considerando-se as constatações das expressões clínicas em cada atendimento, se por um lado ocorrem momentos da chamada lei de Velpeau (Alfred-Armand-Louis-Marie, 1795-1867), o frequente é afirmar que não existem dois casos exatamente iguais. Antepassados médicos observadores persistem lembrados pelas provas que legaram sobre existem doentes, não doenças. 

Evidentemente,  a contraposição é força de expressão, uma retórica que vale pelo alerta que mesma doença manifesta-se com variações do quadro clínico em função de individualidades do paciente e que podem responder distintamente a uma uniformidade prescritiva terapêutica.

A clínica e a ética médica caminham juntas.  Assim, se há variantes clínicas naturais, ajustes de natureza ética são imprescindíveis. Nossa referência vigente, o Código de Ética Médica (2018), relaciona princípios fundamentais e direitos dos médicos seguidos por capítulos mais específicos que exigem mais exercícios de interpretação.

REGRADiz-se que toda regra tem exceção. Não é  estranho afirmar que alguma regra se torna regra somente quando provoca alguma exceção por um fato que precisa estar fora de uma ilegitimidade, que evite um espaço vazio, que proteja e não acentue vulnerabilidades e, no caso específico de uma conduta preserve a identidade de paciente.

É uma exclusão inclusiva. É o espírito que sustenta o não consentimento do paciente- expressão importante de liberdade, que ultimamente passou a ser levada a sério pelo profissional da saúde- à recomendação do médico. Pois se o não consentimento fosse o habitual, o aspecto social da medicina estaria comprometido na essência. Por outro lado, não faltam situações evolutivas em que a sociedade enxerga que o não consentimento pode não admitir exceções como na emergência.

A menção a exceções- salvo, exceto– no Código de Ética Médica (2018) visa a dar respeito ético a situações admitidas menos frequentes. Intencionam dar ampla captura às distintas relações entre ciência e humanismo. Tornam permitido o que é majoritariamente vedado ao médico.

Dadas a intensidade e a multiplicidade de circunstâncias, o número de atendimentos que apresenta momentos de exceção recomenda um olhar mais abrangente e aprofundado nesta substituição do ordenamento ético É vedado por É permitido. As linhas divisórias admitem ziguezagues interpretativos.

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