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878- O médico como um gene aperfeiçoador (Parte 2)

Cena11gene hipoA parte visível  do iceberg do consentimento é um Sim ou um Não. Frequentemente entre muitos talvezes. Muitas situações se passando como uma incorporação de um saber tornada instintiva.

Não há passe de mágica para fazer o paciente subitamente entender a medicina do seu médico. Derrama-se ciência por uma sucessão de filtros mentais do paciente e o ultrafiltrado Sim ou Não é um soberano de três letras, assim como rei.

Dispor-se o médico a respeitar a soberania de um Não implica lidar com a repercussão do não fazer o que é preciso (pelo ângulo da epistemologia) fazer em resposta ao que a doença representa. Um embate entre estratégia e interesse, sem intenção de abuso, longe de uma burocratização.

Em tese, o exercício do direito à autonomia pelo paciente pressupõe a possibilidade de ajustes, certas aberturas, bem como a virtude da tolerância. O médico deve ser treinado para calibrar os limites do aceitável em cada situação, compreender  contraposições e dispor-se a adaptações. Mas, se o paciente puder desdobrar e formatar com uma familiaridade análoga ao do médico…

Bioamigo, desejo lhe propor uma reflexão. Ela é do interesse da Bioética da Beira do leito incomodada pela absurda burocratização do termo de consentimento livre e esclarecido assistencial. Se aceita, agradeço e peço que mentalize a premissa do ideal de o paciente pensar como o médico, assumir invariavelmente como útil a utilidade da evidência científica para o seu caso e, numa boa, resignar-se ao potencial de adversidade considerado aceitável.

Considere, agora, uma conquista da ciência, a possibilidade do aperfeiçoamento cognitivo produzido pela engenharia genética que já foi cogitada para inteligência, talentos de vários tipos e beleza. Anteveja neste exercício mental uma aplicação rotineira  da manipulação genética para nascimento daqui para frente de potenciais pacientes permeáveis à “cabeça de médico” – este procedimento é vital para o prognóstico da sua doença-  e suficientemente impermeáveis a forças interpessoais e sociais com influência negativa sobre a autenticidade do (não)consentimento – mamãe, a senhora não acha que está muito idosa para se submeter?Mendel1

Na linha da Bioética, o gene ficcional- chamemos de gene hipocrático- contribuiria para encarar o desafio da cultura médica versus a individualidade do paciente, a racionalidade de médico plenamente incorporada à autonomia intrínseca do paciente, assim, em consonância com a auto-reflexão numa cumplicidade temperada pelos valores morais do paciente.

Sim, evidentemente, valeria também para o médico quando paciente estiver, quando, sabemos, nem sempre mantém a racionalidade quando está “do outro lado do balcão”. Atingiríamos, pois, com o gene hipocrático uma situação comportamental perfeccionista, utilitária, em que o consentimento superpõe-se integralmente à pretensão do médico pelo bem-estar do paciente.

A manipulação genética facilitaria ao paciente raciocinar como o médico costuma fazer quanto a: a) dominância de benefício, o escolhido nunca é pior do que os não escolhidos e sempre mais útil na evolução; b) invariância de compreensão, vários modos de apresentação convergiriam para o mesmo entendimento; c) sentido de bala disparada, melhor uso da prudência para bem  projetar consequências.

O gene hipocrático faria o paciente adquirir uma “cabeça de diretriz” para conduzir seu consentimento com menor chance de entrar no desvio filosófico contemporâneo que dá primazia à autonomia sobre a beneficência na conexão médico-paciente.

Isto posto, o próximo passo da reflexão é matutar sobre a questão: uma programação genética prospectiva para uma eugenia de consentimento à beira do leito deve ser considerada restrição à liberdade de escolha do paciente geneticamente manipulado quando houver a necessidade de decisão sobre atenção à saúde?  Poderia ser entendido como forçar o paciente admitir “automaticamente” coerência entre seus valores e preferências com a vontade prescritiva do médico? Mais especificamente, o gene hipocrático limitaria a opção do não consentimento pela superposição ao modo de pensar do médico? Faria, então, a desativação deste paciente ao direito ao princípio da autonomia? O e.mail do blog aguarda respostas. (Continua na parte 3)

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