A menção à prudência surge no Código de Ética da Associação Médica Brasileira vigente de 1953 a 1965: Capítulo VI: Responsabilidade Profissional Artigo 45º- O médico responde civil e penalmente por atos profissionais danosos ao cliente, a que tenha dado causa por imperícia, imprudência ou negligencia.
Significa, pois, que prudência não constou dos três códigos emitidos em 1929, 1931 e 1945. No atual (2018), prudência tem posição destacada – Capítulo III- Responsabilidade Profissional- Art. 1º- É vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.
A prudência baliza o processo de tomada de decisão, especialmente em nossos tempos de pluralidade de métodos e de comportamentos em sucessivas reconfigurações à beira do leito cada vez mais complexa. A relação médico-paciente ganha novos contextos com enorme rapidez e exige enxergar bastidores do cenário, vale dizer, visualizar ocultos do passado e do presente influentes no futuro.
A prudência ajuda a avaliar prognósticos das escolhas possíveis e de mãos dadas com a capacidade para introjetar experiência sustenta a segurança em tomadas de decisão, a legitimidade tanto quanto possível em medicina.
A redação do Código de Ética indica que a imprudência é prática eticamente vedado, todavia, a Bioética da Beira do leito prefere considerar no positivo, a prudência é filtro imprescindível no decurso do raciocínio clínico.
Relaciono abaixo 10 aspectos da virtude Prudência que é um princípio ético fundamental, com base nos ensinamentos de André-Comte Sponville (nascido em 1952):
1- Tem o sentido de precaução;
2-Determina o que é preciso escolher;
3- Determina o que é preciso evitar;
4- Separa a ação do impulso;
5- De certa forma, faz as vezes do instinto observado nos animais;
6- Supõe a incerteza, o risco, o acaso, o desconhecido;
7- Representa uma necessária fidelidade ao futuro;
8- A serviço de um fim estimável;
9- Subentende desejar decidir da melhor forma possível;
10- Protege a moral contra o fanatismo.