Corrigimos sempre que possível quando alguém refere-se à designação prontuário médico. Não somente porque o prontuário pertence ao paciente, como também porque outros profissionais da saúde o utilizam. Entretanto, quem menos o preenche e manipula é o proprietário. A maioria dos pacientes nunca folheou o seu.
Assim, o conceito de prontuário na área da saúde precisa conter três aspectos: pertence ao paciente, é elaborado por profissionais da saúde e é guardado pela instituição de saúde. Ele está sujeito ao sigilo profissional e a mais desejável quebra do mesmo é pela autorização do paciente. Outras possibilidades são por dever profissional de comunicação de certas doenças às autoridades sanitárias, situações entendidas como justa causa, ordem judicial e autorização via Conselho Regional de Medicina.
O prontuário eletrônico reduziu a possibilidade do acesso indevido “no balcão da enfermagem” e possibilita identificar os autores de eventuais iniciativas indevidas por meio do login. Vale ressaltar que qualquer exame realizado no paciente está inserido no conceito do prontuário. Por exemplo, imagens radiográficas que transitem por aplicativos de mensagens não autorizadas são passíveis de interpretação de infração ética, inclusive as daquele “caso interessante” que o médico deseja compartilhar com um colega tão somente pelo interesse científico.