PUBLICAÇÕES DESDE 2014

577- O crítico do consultor em Bioética

Conexão BLlivroO cotidiano de uma consultoria por Comitê de Bioética não é a promoção de um clima de mandatório ético, moral ou legal perante um confronto na relação médico-paciente, nem a criação da sensação de compulsório para determinada orientação, muito menos uma “forçada de barra” na direção de uma escolha que seria “evidentemente” melhor.

O cerne da consultoria em Bioética é dar uma contribuição para a realização interativa das capacidades individuais- profissional e do paciente leigo- ao redor de direitos e deveres, objetivos, valores, desejos e preferências. A ideia é facilitar o alcance do máximo de amplitude e de profundidade sobre os aspectos em discussão, motivações e caminhos resolutivos.

É claro que as expertises profissionais do consultor em Bioética levam-no a uma visão pessoal – o que ele faria-, ou seja, ele não é um ser absolutamente neutro. Contudo, cabe a ele, pela função consultiva, fazer uma análise imparcial, ter rigor na ponderação de prós e contras, evitar vieses, inclusive, sobre o que ele, pessoalmente, “nunca faria”, mas que se acontecer, não constituiria nenhuma transgressão a normas e leis.

Não faltam posicionamentos de cada lado do confronto que o consultor – instado pelo seu próprio profissionalismo- entende prejudicial a algum objetivo do caso, porém, ele deve evitar forçar um direcionamento de sua preferência, apenas relacionar entre os “contras”, pois cada situação é sempre única. É contensão que vai se fortalecendo com o tempo.

A função do consultor em Bioética de qualificar o diálogo entre as partes, ampliar a visão de conveniências e inconveniências em jogo e balizar escolhas para uma tomada de decisão a ser expressa por um consentimento- ou não- tem um núcleo. Ele abriga a gama de fundamentos tecnocientíficos e de humanismo que possuem suas definições validadas e seus critérios para aplicação, vale dizer, precisam ser mais apresentados e explicados do que propriamente discutidos em suas essências. Ao redor, há uma órbita que contém as contraposições de fato admissíveis a respeito da validade dos fundamentos no caso em questão. Além, outra órbita que abriga considerações desviantes, pensamentos fabulosos que embora exijam respeito à formulação, requerem um alerta sobre seus efeitos desviantes.

Em suma, qualquer participação do consultor em Bioética num conflito da relação médico-paciente que possa resultar num passo-a-passo progressivo de “contra”, “não tanto contra”, “admissível” “quem sabe” e “favorável”  deve ser pautada por uma isenção. Em outras palavras, não se trata de uma questão múltipla-escolha com necessidade de marcar sinteticamente uma opção, mas de realizar uma análise qualificada de todas as escolhas apresentadas.

COMPARTILHE JÁ

Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no WhatsApp
Compartilhar no E-mail

COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POSTS SIMILARES