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576- Consentimento e permissão

Palavras sinônimos no dicionário podem expressar significados distintos no ecossistema da beira do leito. É o que ocorre com os termos consentimento e permissão. Talvez, sob influência do inglês consent, consentimento adquiriu uma hierarquia sobre permissão para expressar o exercício do direito ao princípio da autonomia pelo paciente. Convencionou-se que a autorização do paciente livre e esclarecida deve ser intitulada Termo de Consentimento e assim, consagrou-se na comunicação na área da saúde.

O hábito é, então, considerar como permissão do paciente ao profissional da saúde quando a solicitação para uma prática de momento não subentende um não – pois, está inserida no consentimento prévio-. O “dá licença” ou “permita-me” representa atitude educada e respeitosa, mas de certa forma impositiva. Exemplo é quando a técnica do laboratório clínico se apresenta ao paciente internado e pede para que ele estique o braço para permitir a punção venosa coletora.

Já o consentimento é um processo que subentende a possibilidade de o paciente se negar a concordar com a realização do procedimento proposto. Recusas para se submeter a uma conduta diagnóstica, terapêutica ou preventiva bloqueiam qualquer passo subsequente interligado.

Evidentemente, a complexidade da aplicação da Medicina por um ser humano a outro ser humano e suas infinitas diversidades gera situações de confusão entre visão de necessidade de obtenção do consentimento e de se tratar tão somente de uma educada permissão.

A Bioética da Beira do leito interessa-se por dar clareza a quais permissões poderiam estar embutidas num consentimento, distinções que têm evidentes implicações éticas, morais e legais.

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