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PUBLICAÇÕES DESDE 2014

481- Vigilância digital

Compliance, observância, adesão, aderência são termos utilizáveis para designar a obediência participativa ativa do paciente à prescrição a ele feita pelo médico. Assim, o bom compliance dá o  sentido de cumprimento do tratamento conforme preconizado. Está articulado com a competência do médico, sua responsabilidade, sua empatia. De modo mais prático, compliance pode ser entendido  como concordância entre a prescrição do médico e comportamento do paciente a ela relacionado. Atenção, tempo e comunicação são fatores pró-bom compliance. Esclarecimentos sobre o valor para o prognóstico e adversidades compõem fundamentações essenciais para a decisão do paciente de ser e manter-se medicado.

A maneira mais objetiva no mundo real da relação médico-paciente para avaliar a real obediência do paciente à prescrição médica é a análise do resultado terapêutico, quer benefícios, quer malefícios (efeitos adversos como reações inerentes ao fármaco, reações alérgicas, reações tóxicas por superdosagem ou erro de posologia e até mesmo teratologia e dependência).

Evidentemente, todo fármaco bem indicado pode resultar ineficiente. Razões não faltam e nem sempre são fáceis de entender e resolver. Um diagnóstico diferencial obrigatório da falha da farmacoterapia é distinguir entre falta de efeito do medicamento e falta de adesão do paciente. Habitualmente, comprovações da não aderência ficam prejudicadas pela resposta equivocada do paciente, ou traído pela memória ou constrangido pela repercussão da revelação das circunstâncias que o levaram a não usar.

O que fazer diante da exigência evolutiva de ter palavra do paciente quando ela (afirmativa) não combina com os (não) efeitos observados? Será um equívoco do paciente que age com boa-fé, um engano por prejuízos cognitivos de alguém que tem se mostrado autêntico na exposição da sua doença, ou será uma mentira que compromete a fidelidade? Confiar, simplesmente, que o verdadeiro é um valor de fato desejado pelo paciente e providenciar outra opção de conduta, ou, ter suas desconfianças e tomar uma atitude mais insistente, como reforço dos esclarecimentos, solicitação de atenção a familiares, dosagens de níveis séricos de alguns fármacos, presumindo uma não aderência?

Já observei alguns comportamentos de médicos. Uns pensam que o prejudicado com a eventual falta da verdade é o próprio paciente e que, se é assim que deseja, nada reiterado a fazer, enquanto que outros entendem que o médico- e demais integrantes do sistema de saúde- devem entender melhor o que possa estar acontecendo, até porque o paciente pode ter reais déficits mentais e, também sob o ponto de vista social, está em jogo um futuro de maior dispêndio de recursos financeiros pelo agravamento clínico.

Nos passos gigantes deste século XXI, a tecnologia já disponibiliza recursos ligados à Medicina digital, entendida como apoio à saúde pela tecnologia da computação, como fenotipagem digital, condutas remotas, auto-relatos, auto-manejos e auto-acompanhamentos, além de monitoramento remoto, usando tecnologia da informação, dispositivos que podem ser vestidos, telemedicina e Medicina personalizada. Todo este aparato suscita questões éticas a serem esquadrinhadas.

Um deles é  a inserção de um sensor no comprimido a ser ingerido pelo paciente. Este espião biotecnológico é um camicase que será dissolvido pela acidez gástrica, porém antes será energizado pela mesma (função de bateria) e emitirá um sinal para um aplicativo baixado num smartphone e accessível a compartilhamentos com o médico ou outra pessoa vigilante. A inovação suscita aspectos éticos variados, pois admite tanto um real apoio a deficiências cognitivas do paciente, quanto uma desconfiança da sua sinceridade. Por exemplo, apreciações sobre a modalidade do consentimento para uso do sensor, a responsabilidade do paciente em acrescentar certos dados pessoais para correlações, como humor e sono, a probabilidade de identificação do paciente que estará “assistencialmente” fornecendo dados para o aperfeiçoamento do dispositivo, a influência do uso do dispositivo na liberdade de fazer escolhas, o compromisso com alertas, a disponibilidade do médico para o monitoramento e que pode incidir no nível de expectativa do paciente sobre a realidade do acompanhamento. Adicionalmente, na conexão com a indústria, é de se supor que haverá um alto potencial de informações além da prescrição em si, sobre quando e como há o efetivo uso, a frequência e o período de tempo com que médicos de fato acessam o aplicativo e dados sobre a realização de ajustes na configuração. Um feedback tão necessário quanto passível de conflitos de interesse.

O avanço científico da Medicina requer reavaliações periódicas de códigos de ética e textos legais. A Bioética no Brasil necessita envolver-se com a Medicina digital e suas tecnologias emergentes de acordo com nossas realidades socioculturais influentes na conexão médico-paciente. Reflexões sobre as interfaces entre confiança interpessoal e verdade sobre benefícios, malefícios e atitudes e sobre consentimento/comprovação como instrumento de concepção vigilante e judicante se impõem.

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