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459- Bioética, glutão e gourmet

Quando me graduei em Medicina há 50 anos, o Paraninfo da turma destacou que os nossos futuros pacientes deveriam receber o melhor de nós, que soubéssemos o que fazer e estivéssemos  sempre dispostos e disponíveis a aplicar, que obrigatoriamente contornássemos quaisquer eventuais obstáculos, inclusive a falta de vontade do paciente,  porque tinha sido para tal que havíamos nos preparado, para tal os pacientes contavam conosco e para tal logo teríamos um número de CRM como licença da sociedade para medicar. Entendi que não fazer o que estaria disponível para intentar reversão ou controle da doença constituiria uma grave violação ética.

O Código de Ética Médica então vigente (1965-1984) referia-se de modo pouco explícito sobre consentimento – Artigo 32º f) – Não é permitido ao médico exercer sua autoridade de maneira a limitar o direito do paciente resolver sobre sua pessoa e seu bem estar– e fazia menção mais direta ao ato operatório – Artigo 49º- O médico, salvo o caso de ‘iminente perigo de vida”, não praticará intervenção cirúrgica sem o prévio consentimento tácito ou explicito do paciente, e tratando-se de menor ou de incapaz, de seu representante legal.

Algumas décadas depois, os vigilantes da ética convenceram os respeitadores da ética que tomadas de decisão assistenciais deveriam apresentar similitudes com o que ocorre em pesquisa clínica, ou seja, qualquer aplicação  ao paciente por mais rotineira que seja deve ser precedida pelo esclarecimento e consentimento porque cada um tem o direito de entender o que o médico considera pró e contra a sua maneira. Em decorrência, violação ética não seria exatamente não fazer, mas, a situação de fazer sem prévia obtenção do consentimento pelo paciente de forma livre. Autonomia em substituição ao Paternalismo como expressiva conquista social.

Percebo que jovens médicos têm certa dificuldade inicial de introjetar o direito à autonomia do paciente com seu potencial recusatório. Uma possível explicação é que o aprendizado da Medicina faz-se numa plataforma de natureza paternalista em que é constantemente reforçada a responsabilidade profissional de promover a saúde, quer esforçando-se pela prevenção, quer atuando pela reversão ou pelo controle dos males. Passando aquela fase de glutão de conhecimentos, enveredando na fase de gourmet de especialidade, aos poucos, o tempo, então, amplia no médico detalhes sobre o exercício da Medicina, que ele se  refere a um ser humano cuidando de outro ser humano e que a concepção de respeito abrange tanto ciência quanto humanismo.

Glutão e gourmet prestam-se a excelentes metáforas. Arrisco-me a utilizar em Bioética, pois ela abriga atenção a voracidades e a especificidades associadas ao campo do princípio da Autonomia e suas relações com os princípios da Beneficência e Não Maleficência.

Sob o aspecto deontológico, a fase pré-consentimento está especialmente relacionada à prudência e a fase pós-consentimento ao zelo.  Em outras palavras, seria imprudente o médico-glutão, aquele que não considera a cautela de ouvir a palavra ativa do paciente e lida sem limites com a relação utilidade-eficácia/segurança dos métodos cogitáveis para a circunstância clínica. Da mesma forma, é zeloso e médico-gourmet que aplica o acordado, seus ajustes, com respeito ao estado da arte e sob o rigor técnico validado.

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