PUBLICAÇÕES DESDE 2014

391- Inovação tecnológica não é tudo (Parte 1)

O progresso tecnológico na área da Saúde aproxima a Medicina dos preceitos da Economia e suscita políticas de disponibilização na sociedade de máquinas inéditas ou constantemente aperfeiçoadas. Tensões entre a Filosofia da tecnologia e a Ética são inevitáveis quando se trata da avaliação do custo-efetividade.

É comum que a  validação dos métodos recém-incorporados na Medicina com poder resolutivo conviva durante um período de tempo variável  com carências  generalizadas e presenças setorizadas em países distintos ou mesmo dentro de um mesmo. No Brasil, vemos esta distinção no âmbito do atendimento privado, via Saúde complementar ou pelo SUS.

Um indicador da ampliação do uso da tecnologia é, paradoxalmente, o mau uso, pois flexibilizações mais ou menos afastadas dos critérios norteadores da indicação representam desperdícios de natureza econômica, algo como efeito adverso da disponibilização do benefício presumido e que sustenta arbitrariedades agrupadas na chamada Medicina defensiva, que adota o provérbio Uma imagem vale mais do que mil palavras, atribuído a Confúcio (551ac-479ac), que traz grande preocupação ética e legal na Medicina contemporânea. Este ralo de desbarato ocorre pela sensação que a clínica recolhida do paciente, descrita e anotada em prontuário sem comprovantes de imagens ou de números fica em inferioridade de confiança (por terceiros) em relação à documentação proporcionada pela tecnologia que congela o momento da apreciação com possibilidade de reavaliação a qualquer momento.

O nível de sustentação do uso ligado à alocação de recursos, sabidamente finitos, passa, assim, pela representação mental do sentido de Ética. Pelo impacto da tecnologia associada ao pensamento de maior poder resolutivo na beira do leito, a clássica relação médico-paciente renova-se ao sabor do caso a caso, da circunstância a circunstância e do momento a momento, em função de: a) individualidades da visão (da inovação) de bom pelo paciente e pelo médico, indutora da aplicação; b) eventual dispensa associada ao respeito à  autonomia da pessoa materializada no (não)consentimento livre e esclarecido pelo paciente; c) possibilidade de o sistema de saúde não oferecer o recurso.

O não uso de um método perfeitamente indicado e fundamentado na experiência profissional e nas evidências científicas transcende o aspecto ético e entra numa esfera legal. Medicina, Economia, Ética e Direito são chamados a um diálogo interdisciplinar. Interdisciplinaridade lembra Bioética!

COMPARTILHE JÁ

Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no WhatsApp
Compartilhar no E-mail

COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POSTS SIMILARES