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PUBLICAÇÕES DESDE 2014

381- Indicação de procedimento

A indicação de um procedimento do médico ao paciente ocorre na intimidade da relação médico-paciente, o doente fornece dados e fatos que captados pelo médico transformam-se em condutas de atenção às necessidades, na melhor proporção entre benefício, segurança e preferência. Assim, o dever da indicação cientificamente reconhecida e respeitosa à legislação vigente é intocável por terceiros. Indicar significa recomendar, portanto uma fase pré-aplicação efetiva em relação aos objetivos diagnósticos, terapêuticos e preventivos. Mais de 50 anos após a promulgação, a lei 3268/57 permite ao médico atuar em todos os ramos da Medicina, com implicação óbvia na responsabilidade pelo que vier a fazer.  A atualidade da beira do leito tem privilegiado uma setorização por especialidade perfeitamente compreensível pela abrangência cada vez maior associada à alta velocidade de transferência de conhecimento.  Assim, o caráter e a consciência do médico são moduladores essenciais das iniciativas de indicação do procedimento adequado ao paciente e do entendimento das limitações e prática da interconsulta e encaminhamento a colegas reconhecidamente mais experientes no contexto da situação clínica em questão.

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