3835

PUBLICAÇÕES DESDE 2014

378- Sem discriminação

A profissão de médico é indissociável de um imperativo moral consigo mesmo e da herança de um patrimônio da humanidade.  Geração a geração observa-se  o mimetismo de ações intencionalmente beneficentes, ajustáveis a cada época e tanto quanto possível isenta da reprodução de exemplos indevidos.  O médico, ao se habilitar a interagir profissionalmente com a sociedade por meio da obtenção do número do CRM, cumpridas as exigências de lei, dele se espera o propósito de aplicar métodos da Medicina visando ao benefício individual e/ou coletivo consciente da vulnerabilidade do ser humano. Toda pessoa é intrinsicamente vulnerável, depender de outra a faz assim, ademais está sujeita à dor, ao sofrimento e à doença. Portanto, o paciente é um vulnerável que depende da expertise do médico para reverter/reduzir perturbações do seu bem-estar de competência da Medicina. A discriminação acresce vulnerabilidade, e o médico não deve ser uma “etiopatogenia” da mesma, pelo contrário, o comportamento segundo a Ética é de acolhimento. Peculiaridades étnicas, econômicas, religiosas, sociais, ideológicas não devem ser dados de anamnese além da finalidade de contribuir para embasamentos epidemiológicos, nosológicos ou atitudinais, fundamentos para diagnóstico, terapêutica e prevenção consonantes com o estado da arte.

É para se admitir que a palavra discriminação subentenda atitude de preconceito no sentido constitucional do atentatório aos direitos e às liberdades fundamentais. Contudo, sob o aspecto linguístico, separar com um critério caberia também pela etimologia. Assim é necessário observar o conteúdo textual de outros artigos para esclarecer limites e ao mesmo enfatizar o preconceito na interpretação do primeiro Princípio fundamental do Código de Ética Médica: A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza.  

COMPARTILHE JÁ

Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no WhatsApp
Compartilhar no E-mail

COMENTÁRIOS

Uma resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POSTS SIMILARES

fev0 Posts
mar0 Posts
abr0 Posts
maio0 Posts
jun0 Posts
jul0 Posts
ago0 Posts
set0 Posts
out0 Posts
nov0 Posts
dez0 Posts
jan0 Posts
fev0 Posts
mar0 Posts
abr0 Posts
maio0 Posts
jun0 Posts
jul0 Posts
ago0 Posts

fev0 Posts
mar0 Posts
abr0 Posts
maio0 Posts
jun0 Posts
jul0 Posts
ago0 Posts
set0 Posts
out0 Posts
nov0 Posts
dez0 Posts
jan0 Posts
fev0 Posts
mar0 Posts
abr0 Posts
maio0 Posts
jun0 Posts
jul0 Posts
ago0 Posts