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PUBLICAÇÕES DESDE 2014

218- Um Código de Ética em comum para consultores em Bioética de distintas profissões

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Credito: http://vestibular.mundoeducacao.bol.uol.com.br/guia-de-profissoes/gestao-cooperativas.htm

Comités de Bioética são multiprofissionais. Médicos, advogados, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, farmacêuticos, dentistas, nutricionistas, entre outros, interagem sob o denominador comum da Bioética, cada um realizando segundo o código de ética da sua profissão.

É  desejável que a efetivação de consultorias de natureza bioética aconteça numa plataforma  ética própria. Esta integração foi  providenciada pela  American Society for Bioethics and Humanities, sediada em Chicago, ao elaborar o Código de Responsabilidades Ética e Profissional para Consultores http://asbh.org/uploads/publications/ASBH%20Code%20of%20Ethics.pdf
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O referido Código de Responsabilidades é um ponto de partida. Uma coesão para que consultores que pertencem a profissões distintas lidem com questões éticas envolvendo paciente, família, responsável, colegas e outros, segundo mesmo substrato ético.
Ele dá um senso facilitador e normatizador de atuações, reforça refrear abusos de poder e influências de conflitos de interesse, estimula uniformidades do suporte institucional, além de servir de referência para a análise crítica dos fundamentos das estratégias empregadas na consultoria.
O quadro exibe as 7 responsabilidades que o compõem. Elas devem afinar emissões de juízos e fortalecer soluções para as incertezas e os conflitos que dominam crises da beira do leito a respeito dos cuidados com a saúde.
Certas arestas habituais interprofissionais podem assim ser aparadas sem desrespeito a exigências éticas peculiares do ofício assistencial habitual. É sabido o quanto estratégias para contornar fortes contraposições entre as partes precisam de um amparo trans-profissional, por exemplo, médico-advogado-psicólogo.
1- Para ser competente o consultor necessita de educação contínua e treinamento e comprometimento com a qualidade profissional sensível às sucessivas atualizações  que  ocorrem no campo da Bioética.
2- Preservar a integridade  significa que o consultor deve esforçar-se convenientemente – vale dizer com total respeito a crenças e a valores-  para conquistar e manter a confiança dos interlocutores que solicitam a colaboração para a solução de conflitos.
As expressões de  autoconhecimento, humildade e coragem moral contribuem para sustentar deliberações com  apropriados juízos absolutamente transparentes para momentos de  complexidade moral com fortes emoções presentes.
 3 – Lidar com conflitos de interesse  requer que o consultor  identifique eventuais influências negativas sobre sua apreciação judiciosa decorrentes de interesses concorrentes de natureza pessoal, profissional e financeira. Lidar com conflitos de obrigação envolve circunstâncias em que o consultor exerce uma função que esteja diretamente relacionada ao conflito e assim provocar alguma tendência pelo resultado da consultoria que prejudique a sua neutralidade. A identificação de conflitos de interesse e de obrigação deve provocar desde a revelação bastante para a participação até a evitação/recusa.
4 – Respeitar privacidade e preservar o sigilo são duas obrigações pétreas, herança hipocrática, no cuidado com a saúde do paciente. O consultor, independente da sua formação profissional, estará  sujeito às mesmas disposições acerca do respeito à privacidade e ao sigilo que regem o trabalhador em instituição de saúde. É uma vedação em bloco a qualquer possibilidade de exposição indevida do paciente acerca de sua situação de saúde, quer diagnóstico, quer terapêutica, quer prognóstico.
É aceitável que informações geradas pela consultoria sejam utilizadas para fins pedagógicos e de aperfeiçoamento do sistema desde que haja ou exclusão da identidade do paciente ou consentimento do mesmo para revelação identificada.
5- Contribuir para o tema representa promover geração, aplicação, difusão de saberes, refletir sobre o desenvolvimento e desdobramentos das práticas cotidianas, participar de organizações, orientar e estimular  iniciantes, bem como levar fundamentos dos conhecimentos para o alcance da sociedade. A Bioética é pouco conhecida de modo geral e Comités de Bioética não devem se restringir a exercícios intra-muros de formulação de ideias, desenvolvimento de pensamentos e proposição de soluções isentas do feedback com a beira do leito que representa o mundo real da sociedade plural em seus diversos aspectos étnicos, econômicos, culturais, religiosos, etc…
6. Comunicar-se com responsabilidade  indica o valor da clareza- mais frases simples, menos clichês- na emissão das palavras  e do respeito à recepção do dito pelas partes que  sustentam a construção da consultoria, sempre condizente com a ética da responsabilidade, ou seja ajustando intenções, princípios e consequências tanto quanto se pode prevê-las.
7. Promover apenas cuidados com a saúde corresponde a  concentrar o foco nas necessidades de saúde em jogo ao colaborar com os demais profissionais para identificar e reduzir disparidades, discriminações e injustiças  com o paciente em cada consultoria. Recomendações devem considerar e restringir impactos gerados por poderes, privilégios e cultura organizacional constrangedores da equidade na atenção à saúde.
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Crédito: http://desconversa.com.br/redacao/mapa-mental-coesao-textual/

Comités de Bioética ganham, assim, uma liga ética. Perante a alta diversidade das exigências das consultorias, uniformizações  em reatividades, planejamentos e execuções são sempre bem-vindas.

A responsabilidade ética  da “pessoa jurídica” Comité  na  interdependência de “pessoas físicas” sob códigos de ética distintos  não pode contentar-se  com a célebre troça – Há 3  regras para escrever uma novela; infelizmente ninguém sabe quais são.

Ela foi cunhada pelo dramaturgo inglês William Somerset Maugham (1874 – 1965), aquele que nos ensinou pelo personagem estudante de Medicina portador de um defeito físico que a maior servidão humana é a renúncia à própria dignidade- uma visionária sugestão de bandeira para a Bioética.

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