Atualmente, no ecossistema da beira do leito verifica-se que o princípio da autonomia como direito do paciente tem mais densidade do que o princípio da beneficência, sem que haja desvalorização aplicativa deste. Por outro lado, a norma institucional de o paciente não poder fumar no seu leito hospitalar não é passível de desobediência em função do princípio da autonomia que lhe daria voz ativa para se manifestar em contrário.
A integração dos princípios da beneficência e da não maleficência da Bioética, tão habitualmente caleidoscópica, quanto idealmente judiciosa, facilita uma profissionalidade para distinguir características da conexão médico – paciente em atuação, como por exemplo, que pacientes compartilham dados e fatos em comum, ao mesmo tempo que possuem singularidades, motivo para o desenvolvimento da visão de natureza Bioética que cada paciente representa muito mais do que uma simples soma das partes e de sustentações etiopatogênicas, apreciação que é essencial para integrar raciocínio clínico e humanismo.
Genes, inflamação e imunidade, por exemplo, deixam de serem vistos como “monólogos justapostos”, eles “dialogam”, são parceiros/cúmplices em responsabilidades por manifestações e reações no âmbito da saúde. Como corolário, beneficências e (não) maleficências, mecanismos de ação e respostas a métodos resultam tanto previstos quanto imprevistos. Razão para que certezas e dúvidas devam cursar xifópagas ao longo dos planejamentos de condutas diagnósticas, terapêuticas e preventivas.
É interessante ter em mente que a evolução beneficente da medicina no século XX expande-se por condutas organizadas no sentido do máximo possível de previsão, com ênfase nos “rascunhos” proporcionados pelas pesquisas clínicas, que, no entanto, não evitam iniciativas das chamadas indicações “off label” e dificuldades com adversidades raras. Uma coisa é superioridade de efeito e nível admissível de segurança atestados por protocolos de pesquisa aprovados, outra coisa é a diversificação que acontece na chamada fase de mercado e que inclui situações não exatamente planejadas.
Os princípios da beneficência e da não maleficência requerem a virtude da prudência na beira do leito para amparar escolhas processadas de acordo com a validade dos métodos, o que, é conveniente, ademais, para ancorar bem-vindas ideias expansivas sobre utilidade e eficácia.
A Bioética da Beira do leito ressalva que muito embora um caso seja nomeado como diabetes mellitus, a atuação profissional naquele paciente deve enxergar um humano diabético, que possui características próprias, como idade, tempo de doença, presença de comorbidades, grau de adesão ao tratamento, nível de respostas às condutas. É justificativa suficiente para bem compreender que as bem-vindas diretrizes clínicas orientam para a doença, enquanto que é o humano que dá contornos pessoais aos procedimentos para o doente.
