4237

PUBLICAÇÕES DESDE 2014

1785- Iminente risco de morte evitável, iminente mudança de apreciação ética (Parte 2)

Praticamente todos se interessavam e se submetiam a concurso na SUSEME. Por ordem de classificação escolhia-se um dos hospitais da rede estadual para frequentar nos quinto e sextos anos. Era  o “internato em emergência médica”, 24 horas semanais.

Eu optei pelo Hospital Souza Aguiar. Foram dois anos produtivos sob supervisão de uma equipe experiente de várias especialidades – a equipe Catta Preta. Em meio a crescente sensação de “já doutor” apreendi o sentido de emergência médica alinhado ao ‘iminente perigo de vida” que mais tarde li no Código de Ética Médica. Fiz parte do atendimento de tragédias e de constatações de óbito, o conceito de morte encefálica ainda inexistia.

Creio que nós formandos ouvimos o discurso do paraninfo sem absorver a real importância de orientação por um código de conduta profissional. Como ensinado por Aristóteles (384aC-322aC), é fazendo que se aprende a fazer aquilo que se deve aprender a fazer, e , por isso, o recado foi encontrando “replays” sequentes e mais bem compreendidos.

São passados mais de 57 anos nos quais a vivência continuada na assistência, docência e pesquisa em instituição de ensino qualificada e plena de complexidades clínicas associadas a impactos negativos na sobrevida do paciente manteve o valor da orientação de exceção sobre risco de morte em tomadas de decisão.

Atualmente, o rigor com a preservação possível da vida consta do Art.31 do Código de Ética Médica vigente desde 2018, segundo o qual é vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas e terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.

Em função dos conceitos de cuidados paliativos, futilidade terapêutica e distanásia, entendo que o referido artigo necessita o complemento de evitável em relação à morte. A concepção de parada cardíaca – acontecimento súbito e inesperado -, por exemplo, inclui-se nesta adjetivação.

 

COMPARTILHE JÁ

Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no WhatsApp
Compartilhar no E-mail

COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POSTS SIMILARES

abr0 Posts
maio0 Posts
jun0 Posts
jul0 Posts
ago0 Posts
set0 Posts
out0 Posts
nov0 Posts
dez0 Posts
jan0 Posts
fev0 Posts
mar0 Posts
abr0 Posts
maio0 Posts
jun0 Posts
jul0 Posts
ago0 Posts

abr0 Posts
maio0 Posts
jun0 Posts
jul0 Posts
ago0 Posts
set0 Posts
out0 Posts
nov0 Posts
dez0 Posts
jan0 Posts
fev0 Posts
mar0 Posts
abr0 Posts
maio0 Posts
jun0 Posts
jul0 Posts
ago0 Posts