Vedar é proibir, impedir completamente. Ao ler o Art. 32 do Código de Ética Médica vigente que É vedado ao médico deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente, o médico que toma o Código como diretriz de conduta e não deseja fazer perjúrio ao Juramento de Hipócrates, entende que está livre para exercer o estado da arte nos exercícios do diagnóstico, da terapêutica e da prevenção. Uma liberdade – leia-se responsabilidade – que caso não cumpra torna-se passível de gerar penas éticas. Aprendo, aplico, sou ético, parece simples. Mas, tudo é complexo nas relações humanas, aliás Hipócrates (460 aC-370 aC) sabia bem disso quando retirou a medicina dos deuses e a tornou assunto entre humanos.
Endossando a complexidade, existe no Código de Ética Médica outro É vedado ao médico, como caput do Art.31 que reza sobre desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
Dois É vedado ao médico que trazem o pensamento de Hannah Arendt para a beira do leito. O Art.31 emerge uma liberdade do paciente que pode conflitar com a liberdade do médico do Art. 32 caso haja um Não consentimento a uma recomendação bem fundamentada na medicina baseada em evidências. Por isso, a conveniência da grafia conexão médico⇔paciente.
Instala-se uma ruptura na conexão médico⇔paciente que denuncia uma antinomia “congênita” entre os princípios da beneficência e da autonomia desde Belmont, que foram propostos para a segurança ética da pesquisa clínica e a seguir transpostos para a assistência na beira do leito.
Pode -se dizer, então, que a proteção a alguém que se propõe a doar-se como um voluntário de pesquisa transmutou-se num direito do paciente (assistencial) de se submeter tão somente de acordo com a sua própria vontade.
“Definições” antecedentes precisam ser ajustadas na prática entre seres humanos, por exemplo, acerca do termo “melhor interesse do paciente”, se ele está em relação ao seu organismo ou ao seu pensamento. Exemplo é o paciente solicitar um tempo para se submeter a uma operação eletiva, embora esteja havendo prejuízos a sua qualidade de vida, em função de compromissos pessoais/familiares/profissionais que entende prioritários.