O indispensável rigor ético na conexão médico-paciente não exclui liberdades de abertura a diálogos acerca de receptividades dos significados dos princípios da Bioética.
Beneficência representa método com utilidade e eficácia na sua indicação, vale dizer potencial de ser útil e eficaz. Todavia, o método não somente pode resultar inútil e ineficaz na aplicação no paciente pelo médico, como também, pode ser apreciado pelo paciente como destituído de utilidade para si em função de desejos, preferências, objetivos e valores, incluindo receios sobre risco de adversidades entendidas como intoleráveis. Portanto, beneficência (potencial) e benefício (realização) devem ser considerados de modo distinto.
Autonomia como direito do paciente a ter voz ativa no processo de tomada de decisão constitui fio condutor para o consentimento ou o não consentimento à premissa de beneficência do método recomendado pelo médico. Não consentimento articula-se a interpretações de (não)benefício que, evidentemente, não eliminam a validade da beneficência.
Atualmente, o princípio da autonomia sintetizado como Sim, concordo doutor ou Não concordo, doutor mostra-se hierarquicamente superior ao princípio da beneficência, fato ligado à liberdade de manifestação do paciente na atenção a suas próprias necessidades de saúde. A leitura da bula e subsequente desistência do uso do medicamento em função de potenciais adversidades é ilustrativo. A validade de Diretiva Antecipada de Vontade também.
Tudo isso traz à mente a linda frase do nosso esquecido Hino da Proclamação da República: Liberdade, Liberdade! Abre as asas sobre nós. E como nos apontou Hannah Arendt (1906-1975) a dificuldade de conceber liberdade pode ser resumida como a contradição entre nossa consciência e nossos princípios morais, que nos dizem que somos livres e portanto responsáveis, e a nossa experiência cotidiana no mundo externo, na qual nos orientamos em conformidade com o princípio da causalidade.
Embora possa se admitir que inexiste evento sem causa, é complexo conhecer todas as causas, o que reduz o valor da averiguação pelas faculdades interiores e acentua o dos sentidos com os quais conhecemos e compreendemos o mundo. As infinitas interações entre distintos bióticos e abióticos no ecossistema da beira do leito ilustram antinomias com que o médico se defronta entre liberdade e não liberdade sob os pontos de vista teórico e prático e que sustentam as inter-relações entre Devo? Posso? Quero?
A Bioética da Beira do leito enfatiza que estas considerações suscitam necessárias reflexões acerca do caput É vedado ao médico introduzido no Código de Deontologia Médica (1945) e desde então constante nas atualizações do Código de Ética Médica. Antes, usava-se É dever do médico.
