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1760- A clínica é soberana, o exame complementar é poderoso (Parte 4)

Ademais, os médicos produziram outro tipo de dano que afeta a própria medicina, a pérfida medicina defensiva e que, pior, tem derivado para a medicina tecnicista que além de perdulária desestimula a anamnese e o exame físico. “Porque perder tempo com o paciente se posso vir a ter laudos muito mais informativos” é pensamento que A Bioética da Beira do leito alerta que não pode habitar a formação do médico ético, moralmente comprometido com a liturgia do exercício profissional.

A Bioética da beira do leito reconhece que o termo complementar é consagrado e que na maioria das vezes é útil, de fato, para adições, tornar o conhecimento sobre a situação clínica mais completo, mais coeso o conhecimento sobre a situação clínica. Entretanto, os exames admitem também um papel de suplementação, o acréscimo de algo que até então esteja faltando, um reforço.

A Bioética da Beira do leito sugere o uso do acrônimo DICA para exames complementares/suplementares: D- define o diagnóstico ( pneumotórax numa radiografia do tórax) I- interpretativo da situação clínica (pericardite constritiva em insuficiência cardíaca) C- complementar propriamente dito (135 mg/dl de glicemia num momento do paciente diabético); A- atributivo, fornece dado inerente à técnica( vegetação valvar me endocardite infecciosa), assim permitindo uma visão ampla do auxílio complementar/suplementar.

A Bioética da Beira do leito enfatiza a conveniência de algumas reflexões a respeito da judiciosa indicação e realização de exames complementares, sempre lembrando que a via médica da conexão médico-paciente associa, comumente, solicitante, o clínico, por exemplo, e efetor, o radiologista, por exemplo, profissionais diferentes na competência tecnocientífica que atuam em distintos momentos sobre mesmas hipóteses diagnósticas.

Uma primeira reflexão diz respeito à responsabilidade sobre a obtenção do consentimento livre e esclarecido desde o paciente para o exame complementar, tanto pelo risco de adversidade no decorrer da realização ou após, quanto ao desejo de se submeter. Duas  etapas devem ser consideradas.

A primeira delas é por ocasião da solicitação e é o momento que admite mais força ética, pois é o mais propício para conjugar a necessidade pela situação clínica com particularidades do paciente. Por outras palavras, o momento ideal para integração entre os princípios da beneficência – utilidade consagrada do método-, não maleficência – potencial de adversidades do método e autonomia- consentimento, ou não, pelo paciente.

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