O manejo de um complexo tema como a decisão médica de transfundir ou não transfundir sangue – ou derivado – a paciente Testemunha de Jeová em situação de emergência requer explorar possíveis significados de redações constantes no Código de Ética Médica vigente num contexto de conexão médico-paciente.
Pode parecer que é simples um médico explicar para si mesmo que está perante uma emergência de atendimento, mas há ocasiões em que até os mais experientes veem-se em dificuldade prática para firmar que se trata de um indiscutível momento precedente de uma rápida progressão clínica nefasta – iminente risco de morte -, separar emergência de urgência.
É da missão do médico privilegiar a beneficência de providências perante estados clínicos associados a más chances evolutivas espontâneas, mas, a bem da verdade, nem sempre há certeza de que a angustiante potencialidade mentalizada irá se concretizar.
Por outras palavras, certas condutas em curto prazo podem ser “justificáveis” excessos de precaução alinhados a recomendações estatísticas e à atenção à prudência que ensina que risco não é para se arriscar…
A interpretação ética vigente e tradicional é que se a situação clínica for referida como iminente risco de morte/emergência torna-se imperiosa a atuação do médico no intuito de reverter a má evolução e “salvar” a vida ameaçada.
Quem introduziu o termo emergência na ética da medicina certamente assim entendia, presteza de providências, prioridade com um máximo de concatenado, uma luta contra perda de oportunidades a fim de evitar uma morte não desejada. Aliás, mesmo se ela for desejada fora de contextos ditos paliativos.