Dizem que querer é poder. Diria que não querer faz não poder. Lá única pessoa, aqui duas pessoas. Malabarismos vernáculos à parte, no âmbito da medicina, o paciente não querer se submeter faz o médico(a) não poder aplicar o pretendido. Simples assim. É como nos dias de hoje deve funcionar o respeito à pessoa do paciente pelo médico(a) que o atende honrando a representatividade do número do CRM que a sociedade lhe concedeu.
A medicina brasileira convive com seu nono código de ética médica. O vigente desde 2018 enfatiza que o respeito à pessoa do paciente inclui o uso de todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente e, também, o reconhecimento do direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas para si. Responsabilidade e liberdade teóricas nem sempre, contudo, harmonizam-se na prática que envolve um ser humano cuidando de outro ser humano, numa convivência tão específica de caráter/personalidade/temperamento quanto a infinita desigualdade entre impressões digitais e DNAs presente entre os Homo sapiens.
O significado prático na medicina é que qualquer conduta aplicável sob responsabilidade médica necessita imperiosamente do livre consentimento pelo paciente cognitivamente capaz. No semáforo do atendimento, Sim doutor é Siga! Não doutor é Pare!
Idealmente, a medicina recomendada é esclarecida ao paciente quanto a prós e contras e ele, livremente, emite suas considerações favoráveis ou desfavoráveis à aceitação dentro de uma gama de possibilidades de respostas que vão do extremo de o que o senhor fizer está bem feito ao extremo de não consinto, doutor.
Na maioria das vezes nos processos de tomadas de decisão ajustam-se situações contrapostas, mas não faltam momentos de recusa pelo paciente. O médico(a) atencioso procura entender razões da negativa, reexplica, dá um tempo, sugere uma segunda opinião e, uma vez passado o nocaute emocional da considerada má notícia, assim dá chance de autêntica reversão para o consentimento. Entretanto, o não consinto doutor pode vir a se tornar definitivo. Neste contexto, por exemplo, não é incomum o paciente ler sobre possibilidades de adversidades do medicamento na bula e desistir do potencial de benefício devido ao potencial de malefício que lhe fala mais alto. Nada contra o médico(a), mas contra a medicina, uma distinção necessária haja vista como objeções do paciente podem repercutir sobre o ego profissional.
O não consinto, doutor instala desafios na conexão médico-paciente-medicina. O médico sabe fazer, discorda de não fazer o que é para fazer, conhece as consequências negativas para o prognóstico a curto, médio e longo prazos, para a qualidade de vida imediata ou remota do paciente, incomoda-se, mas ao mesmo tempo, a sucessão de casos fortalece a consciência do dever cumprido da orientação e, que, por isso, deve entender que não ter podido fazer em função do não consentimento pelo paciente isenta-o de uma interpretação de profissional negligente e que, por sua vez, caso venha a desrespeitar a vontade do paciente estará cometendo a infração ética da imprudência. Mas, há sempre a possibilidade da acusação, fonte de estresse profissional e burnout. Por outro lado, o paciente espera que o médico(a) acate sua voz ativa e possa construir alternativas úteis e eficazes ao seu gosto. Quanto à medicina, o progresso ao mesmo tempo que eleva a utilidade e eficácia (beneficência) não pode deixar de se acompanhar de certezas e incertezas de danos que impactam no consentimento pelo paciente.