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1740- Proprietário e visitante (Parte 3)

Bioamigo, pensemos juntos, como já disse, pensar é livre – e (ainda) não paga imposto. Mas “paga” imposições. Uma delas deve-se ao recorrente pensamento da responsabilidade que inflige ao médico(a) uma sobrecarga de tarefas que faz com que ele esteja constantemente pressionado pelo tempo no seu ambiente de trabalho. O consultório, a clínica, o hospital, enfim locais de atendimento do paciente pelo médico funcionam no imaginário como a casa do médico.

Quando uma pessoa necessita da medicina ela se dirige a estes “domicílios”. Uma decorrência é criar um pensamento que se trata de uma propriedade do médico a ser visitada por algum período de tempo por alguém nomeado como paciente. O ritual do encontro médico⇔paciente dá-se, então, segundo habitualidades de comportamento entre proprietário (anfitrião) e visitante em que se destacam os pensamentos da responsabilidade profissional e da propriedade do médico.

Em seu domicílio, o proprietário dita suas regras e o visitante comporta-se de modo a respeitar ambiente e determinações. Há componentes de resignação atuantes em nome do bom comportamento, como ligados a esperas de organização de agenda em várias etapas do atendimento. Um convidado não costuma solicitar ao anfitrião que antecipe o jantar por estar com muita fome e após oferecido que substitua o preparado por outro tipo de prato que prefira mais. Ilustra na analogia com a beira do leito que beneficência e autonomia têm suas peculiaridades de liturgia.

Pensemos de outro jeito agora. O consultório, a clínica, o hospital são estabelecimentos abertos ao público para fornecer medicina. Há uma relação de serviços e produtos disponíveis, o cliente pode escolher mas dentro do que o estabelecimento se propõe a fornecer, inclusive como atitude. Traz analogias com áreas de atuação e especialidades e personalidade/caráter.

Em ambas as situações, o domicílio e o estabelecimento oferecem beneficências e desejos dos visitantes são atendidos de acordo com as possibilidades em geral pré-determinadas, no caso da medicina por preceitos éticos e morais e aspectos legais.

Vamos agora conjecturar de modo inverso. Os ditos domicílios e estabelecimentos pertencem ao paciente e o médico(a) é o visitante e, por isso, ele deve desenvolver alinhamentos com regras estabelecidas pelo paciente. Em ambas as situações, o médico-visitante deve conhecer o que é disponibilizado pelo paciente-proprietário, o que traz à mente o respeito ao princípio da autonomia.

Visitantes não abrem a geladeira e pegam algo sem consentimento  – será uma imprudência – e pedem licença para usar o banheiro. Caso não for dada, será interpretado como um absurdo, como um desrespeito à pessoa – uma negligência. Pois é. bioamigo, muitos pacientes assim se sentem incomodados quando o médico(a) impõe coercitivamente ou, então, não valoriza o que entendem ser suas necessidades prementes. O médico(a) quando se torna paciente aprende – nem sempre…

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