A Bioética da Beira do leito salienta a conveniência da atenção profissional sobre 10 questões sobre suspensão ou não introdução de métodos de suporte de vida entendida como intervenções para manter o funcionamento de órgãos e sistemas, mas que por si só não promovem impacto sobre a doença. Fonte inspiradora: Vidal EIO e col- Posicionamento da ANCP e SBGG sobre tomada de decisão compartilhada em cuidados paliativos Cad. Saúde Pública 2022; 38(9):e00130022.
- É certo que a contraposição dos valores do paciente à dependência tecnológica refere-se a não prolongar a vida indevidamente na presença de doença grave incurável?
- É válido considerar moralmente equivalente ausência de critério circunstancial para implementação de um método nos cuidados e não objeção para suspensão do mesmo do plano terapêutico?
- A intervenção em questão é classificável como tratamento fútil – totalmente desaconselhada por não solucionar o aspecto clínico – ou potencialmente inapropriada?
- É imperioso que a condição de potencialmente inapropriada seja submetida a uma deliberação compartilhada equipe-paciente-família a fim de direcionar ou para probabilidade de adequada ou para definitivamente inapropriada?
- É fundamental haver uma análise crítica a respeito do significado circunstancial de sofrimento “espontâneo” pela doença e do expresso pelo paciente como associado à intervenção sob questão?
- É indispensável o médico na comunicação com o paciente cuidar da escolha de palavras, a fim de não caracterizar imposição de aplicação, dar a entender como única opção?
- O reconhecimento da habitualidade de contraposições entre beneficência tecnocientífica e autonomia como direito da pessoa alinha-se atualmente à hierarquização da voz ativa e do (não)consentimento pelo paciente?
- O reconhecimento que há limites da objeção de consciência do médico é válido na medida em que a integridade profissional do médico pode colidir com a liberdade do paciente de manifestar desejos e valores?
- É válido considerar que a suspensão ou não introdução de métodos de suporte vida não é causa efetiva da morte, é não prolongamento indevido da vida e, por isso, nada tem a ver com eutanásia?
- É indispensável a distinção entre suspensão ou não introdução de métodos de suporte de vida e negligência médica?