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1713- Médico(a), lembre-se do leigo que foi (Parte 6)

Os esclarecimentos pelo médico(a) ao paciente que fundamentam tomadas de decisão sobre condutas têm três pilares tradicionais na medicina articulados com a prudência – escolha do que é para recomendar e do que não é para recomendar na circunstância clínica: indicação, não indicação e contraindicação, que são irreconciliáveis para determinado método em determinada circunstância clínica. É essencial utilizar os termos corretamente.

A não indicação alinha-se à Classe III de recomendação. A indicação alinha-se ao estado da arte – conduta recomendável – e à individualidade do paciente que não suscite contraindicação – conduta aplicável. A Bioética da Beira do leito enfatiza que a contraindicação (individual) não significa perda da indicação universal na comunicação/linguagem ao paciente, mas que se trata de inaplicabilidade no caso específico, ou seja, não cabe (re)denominar de não indicação. Assim, ajustes de dose por insuficiência renal ou interação medicamentosa persistem no âmbito da indicação do fármaco – indicação ajustada -, não sendo conveniente falar que as individualizações prescritivas são motivadas por contraindicações à plenitude do método.

Um exemplo é a indicação universal de uso de penicilina perante o diagnóstico de estreptococcia, mas o paciente tem contraindicação pelo histórico de grave reação alérgica, quando, então, a conduta recomendável não flui para conduta aplicável. É desejável que haja o entendimento de substituições de prescrição de primeira ordem por contraindicações desde o paciente, especialmente quando perante situações clínicas de maior complexidade clínica.

O par indicação – contraindicação do método, quer diagnóstica, terapêutica ou preventiva, vale dizer a decisão do recomendável como aplicável ou não, está intimamente associada à ética da responsabilidade pela qual o médico(a) responde não somente pelas intenções e princípios do profissionalismo, mas também pelas consequências dos atos profissionais, tanto quanto possam ser previstos, portanto uma ética da prudência.

A Bioética principialista contribui para organizar a mente do médico(a) para lidar com desafios, dilemas, conflitos, incertezas e ambiguidades habituais no contexto do processo de tomada de decisão. Pode-se resumir a idealidade como o máximo de beneficência tecnocientífica, o mínimo possível de maleficência biológica e poderosa autonomia pelo paciente capaz e em situação eletiva. É contexto em que a beneficência conjuga-se à indicação e às classes I/IIa e a não maleficência alinha-se a não indicação, contraindicação, preocupação com efeitos adversos da beneficência e com a classe III.

A medicina não se inclui nas ciências exatas, beneficência significa potencial de benefício que pode ou não se realizar como pretendido, não maleficência é prudência para minimizar/evitar males, o direito à autonomia pelo paciente é respeito por sua pessoa, e o direito à autonomia pelo médico(a) que se refere à ditame/objeção de consciência é respeito ao profissional.

Cada vez mais as expectativas do paciente por sucesso diagnóstico, terapêutico e preventivo são confirmadas pela conjunção médico-medicina de excelência – evidentemente com  imprescindível participação multiprofissional e multidisciplinar. A Bioética da Beira do leito objetiva contribuir para atapetar etica e moralmente esta crescente tendência, facilitar cuidar das complexidades com apoio da judiciosa reunião entre clássico e inovação, utilizando simplicidades de organização como os manejos criteriosos e integrados das tríades indicação/não indicação/contraindicação, classe I e IIa/classe IIb/ classe III, beneficência/não maleficência/autonomia e Sim doutor, consinto, Não consinto, doutor e Talvez, doutor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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