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PUBLICAÇÕES DESDE 2014

1712- Médico(a), lembre-se do leigo que foi (Parte 5)

A negação do título do documento pela realidade de uma simples assinatura sem representar leitura e entendimento diverge da ideia vinculada à moral que as relações humanas na área da saúde não devem ser exclusivamente de natureza vertical em que uma parte – os médicos (as) – detém um poder maior em função de uma superioridade do conhecimento e da noção de realidade e a outra parte – os pacientes –  obedece passivamente, numa rejeição à autodeterminação, ao exercício da soberania sobre próprios corpos e mentes. O Assine Aqui! instantâneo soa como uma regressão do respeito à voz ativa (assinatura de real ciência e compreensão) do paciente ao início do século XX.

Ademais, o tão somente Assine Aqui! que fica destituído da opção do não consentimento retroalimenta a medicina defensiva, pois o documento desvirtua do objetivo esclarecedor para que o paciente avalie prós e contras e se direciona para uma finalidade de instrumento preventivo para o caso de eventual futuro contencioso médico-paciente-instituição de saúde. O prontuário do paciente lamenta fazer a incorporação de um Assine Aqui! com o intuito de se converter em O paciente sabia!

É justamente pela imperiosidade de o paciente inserir-se de modo livre e esclarecido no processo de tomada de decisão que o conselho acima referido adquire alto valor moral na beira do leito. A medicina autoriza a aplicação da conduta a sua maneira, com maior ou menor consenso, segurança, beneficência e maleficência e o paciente capaz consente ou não a sua maneira. O efeito bula que faz o paciente desistir da beneficência pelo risco de maleficências por ele indesejadas é ilustrativo, inclusive para enfatizar que a negativa do paciente é muito mais em relação à medicina do que propriamente falta de confiança no médico. Em outras palavras, o paciente capaz tem direito à voz ativa no processo de tomada de decisões eletivas na beira do leito.

A nossa “diretriz” ética é o Código de Ética Médica que foi editado em 2018 e é sustentado por evidências contemporâneas. É a nona atualização. A primeira edição logo completará 100 anos. Em 1929, “outros tempos” da forma como se davam as conexões médico-paciente, havia um capítulo sobre Preceitos que se recomendam ao publico seguir em beneficio dos enfermos e da harmonia que deve reinar entre o grêmio médico, em que constava: O enfermo deve implícita obediência às prescrições médicas, as quais não lhe é permitido alterar de maneira alguma. Igual regra é aplicada ao regime dietético, ao exercício e quaisquer outras indicações higiênicas que o facultativo creia necessário impor-lhe. Hoje, o texto substitui impor por propor: É vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte (Art.31).

Assim, o paciente capaz pode manifestar Sim, consinto doutor ou Não consinto, doutor e também Talvez, doutor. O Sim consinto, doutor representa um sinal verde para a plena aplicação pelo médico de É vedado ao médico deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente (Art.32).

Havendo sinal vermelho pelo Não, ou amarelo pelo Talvez, justifica-se o comportamento do médico(a) nomeado como paternalismo, o brando (não o forte). Ele é a solidariedade do médico ao paciente – ajudado pelo memória que um dia foi leigo – que utiliza um tempo qualitativo para procurar entender causas da negativa do paciente, efetuar reexplicações e assim de uma maneira não coercitiva promover a conscientização pelo paciente da conveniência do consentimento à recomendação validada, quer para controle do quadro clínico, quer para benefício do prognóstico da doença. Também para contraposições acerca da terminalidade da vida, envolvendo obstinação terapêutica, diretivas antecipadas de vontade e distanásia.

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