A medicina baseada em evidências por meio de diretrizes clínicas atualizadas com frequência que propiciam uma distribuição de utilidade e eficácia de métodos cogitáveis elevou as previsões de resultados, valorizou o non nocere hipocrático e reforçou que bens incertos provocam males certos. Esforços para o predomínio do bem sobre o mal em medicina representam preocupação em não desvirtuar a essência da existência da medicina.
Como pontos de referência e fios condutores, como espelhos do estado da arte e como guias para segurança prescritiva, as diretrizes clínicas ganharam status de compromisso ético e, assim, sustentam um sentido de extensão das mesmas ao exercício profissional. Abastecem respostas a indagações advindas da beira do leito sobre planejamentos diagnósticos, terapêuticos e preventivos, reduzindo o trabalho individual de caçador-coletor de informações da literatura e apoiando o de empreendedor-transformador sobre o quadro clínico.
Em termos práticos, diretrizes clínicas em suas finalidades de prover excelência profissional constituem-se em créditos de confiança sobre o estado da arte, das sociedades de especialidade para um conjunto de especialistas organizadores e dos médicos para as sociedades de especialidade. Saliente-se que no Código de Ética médica vigente inexiste menção a diretrizes clínicas e ao termo evidência.
Fundamentados em probabilidades de certeza, em que as conclusões de pesquisas clínicas randomizadas adquirem elevado status interpretativo, médicos(as) distribuem as decisões de recomendações diagnósticas, terapêuticas e preventivas em quatro classes sustentadas por consenso, segurança, utilidade e eficácia. Eles alicerçam graus de confiança na medicina no âmbito da conexão médico-paciente.
A Bioética da Beira do leito em seu propósito de intercessor ético entende que as quatro classes criadas segundo uma visão de médico como agente moral devem ser agrupadas em dois conjuntos a fim de transmitir maior transparência sobre os direcionamentos apontados pelas evidências. O conjunto pró-recomendação compõe-se dos pesos favoráveis à beneficência das classes I e IIa e o conjunto anti-recomendação compõe-se dos pesos desfavoráveis à beneficência e alertadores de maleficências das classes IIb e III.
Atenção especial deve ser dada às eventuais proposições de uma conduta IIb, pois se ela por um lado respalda uma decisão, por outro lado, carrega em sua intimidade uma dificuldade de compreensão pelo paciente-leigo – Condições para as quais há evidências conflitantes e/ou divergência de opinião sobre segurança e utilidade/eficácia, que são menos bem estabelecidas, não havendo predomínio de opiniões a favor.