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1687- Escolhas (Parte 1)

Concordar ou discordar, aceitar ou rejeitar, desejar ou recusar, aprovar ou reprovar são opções antagônicas que se encaixam na liberdade do paciente de se manifestar em resposta a recomendações médicas com potencial de beneficência para as necessidades de saúde, um direito à voz ativa adquirido em nome do princípio da autonomia no processo de tomada de decisão no ecossistema da beira do leito.

É útil recordar que o princípio da autonomia foi instituído na pesquisa clínica como respeito a mais completa compreensão da doação de si pelo voluntário de pesquisa e ao ser introduzido, subsequentemente, na assistência, trouxe consigo a distinção entre vontade de se submeter  no geral e vontade de aderir ao específico para a condição de paciente.

Num atendimento padrão, o paciente capaz chega com vontade (desejo + movimento) de eliminar sintomas, por exemplo. Orientado pelo médico sobre uma conduta alopática, o paciente precisa avaliar aspectos de vontade e contra vontade de a cumprir numa síntese a favor ou contra, numa atmosfera favorável a que se sinta à vontade para fazer ou não fazer, inclinado a tal ou não, com “apetite” ou não.

A vontade que define uma escolha entre aceitação e rejeição embute o entendimento que fins dependem de meios e que a apreciação de vantagens e desvantagens cogitáveis está idealmente  interligada à virtude aconselhadora da prudência pela suposição de incertezas, acasos, desvios e riscos passíveis de prejudicar os objetivos, precaução necessária, muito embora haja riscos que são necessários correr e perigos que são preciso enfrentar em situações de previsão de benefícios diretos, imediatos, indiretos ou posteriores.

Pai da medicina, Hipócrates (460 aC- 370 aC) legou a seus filhos universais, geração a geração, o compromisso juramentado da prudência como Non nocere. O princípio da autonomia veio ao encontro acrescendo uma prudência sobre os desígnios da vontade do paciente. Infrações ao Art. 31 do Código de Ética Médica vigente: É vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte é, pois, perjúrio neste contexto de expansão do conceito de mal (Em todas as casas em que entrar, fá-lo-ei apenas para benefício dos doentes, evitando todo o mal voluntário e a corrupção).

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