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1668- Vida, existência e não consentimento (Parte 4)

A Bioética da Beira do leito, especialmente, chama a atenção para uma das relevantes decorrências do Não consinto, doutor que é, justamente esta perda de oportunidade de modificar o mau prognóstico associado à doença em curso, ou, tão somente, o consumo de etiopatogenias ainda em processos fisiopatológicos subclínicos. Qualidade de vida à parte, o apoio tecnocientífico à sobrevida, à  persistência funcional do corpo do paciente, fica indisponível.

A situação de Não consinto, doutor, como um direito da percepção existencial individualizada, reforça vida como antônimo de morte na medida em que potencial de reversibilidade de mau prognóstico refere-se a pró-funcionalidade do corpo do paciente. Em outras palavras, a negação ao apoio tecnocientífico faz lembrar que a percepção existencial pode de fato ocorrer independente das condições do corpo.

Por outro lado, em situação de terminalidade da vida, a ausência de possibilidade de beneficência naquela individualidade de métodos habitualmente associados à beneficência, caracteriza eventual aplicação como obstinação terapêutica, considerada outra forma, com polos invertidos, de dissociação entre corpo humano e percepção existencial.

Para terminar, a Bioética da Beira do leito chama a atenção – e incentiva o bioamigo a refletir – que a tentativa de suicídio é didática para expor a complexidade da interação entre vida, corpo humano, percepção existencial, capacidade cognitiva e consentimento à recomendação médica. A pessoa em questão não comete um crime tipificado em nossos códigos, pode ser considerada um incapaz por sofrer de depressão, é cuidada dos eventuais traumatismos no seu corpo sem direito a um não consentimento e, não infrequente, controlada a depressão, modifica sua percepção existencial e agradece à equipe de saúde pelo restabelecimento.

Alô Bioética!

 

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