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1655- Autonomia e heteronomia no ecossistema da beira do leito (Parte 21)

A autonomia sustentada pela vivência profissional precisa dialogar não somente com as evidências geradas pelas pesquisas clínicas como com a voz ativa do paciente, especialmente quando ela verbaliza um Não consinto doutor por ocasião de uma recomendação tecnocientífica judiciosa associada à beneficência. É um direito do paciente à autonomia que se transforma num impacto heteronômico para o médico.

É essencial que a autonomia desenvolva-se acompanhada não somente da capacidade de formar objetivos, pesar distintas opções e planejar como alcançar, bem como resistir a desvios e manter autocontrole, como também da autenticidade dos desejos, preferências, objetivos e valores que motivam tomadas de decisão. Situações de hipocondria e síndrome de Munchausen ilustram perturbação do estado motivacional com impacto na autenticidade da interrelação entre quero/devo/posso.

No que diz respeito às interfaces do médico- e profissional da saúde em geral – com instituição de saúde e sistema de saúde, o Código de Ética Médica vigente desde 2018 reza no princípio fundamental VII que o médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente. O mergulho no texto enseja reconhecimento de diversidades de contextos – como trabalhistas e ideológicos -, cada qual exigente de saberes e sabedoria para bem posicionar autonomia e heteronomia.

A Bioética da Beira do leito objetiva contribuir para a qualidade de apreciações sobre a legitimidade de expressões autonômicas e determinações heteronômicas em meio a preocupações com liberdade e livre-arbítrio e com tantos regramentos  e constantes reinterpretações existentes no âmbito do Pentágono da Beira do leito.

A questão é: Uma recomendação médica judiciosa sob o prisma tecnocientífico pode ser descumprida pelo paciente?

 

 

 

 

 

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