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1652- Autonomia e heteronomia no ecossistema da beira do leito (Parte 18)

A Bioética da Beira do leito interessa-se vivamente pelas nebulosidades formadas quando se necessita de conciliações entre o teórico universal e o prático individual, entre objetividades e subjetividades. Uma coisa é ter o passaporte para um trânsito em geral – graduar-se, especializar-se -, outra coisa é manter o visto de entrada válido – treinar desempenho perante escolhas – para especificidades do bem transitar por ambos lados da fronteira. Há uma variedade de perspectivas e interpretações a reboque da tecnociência e do humanismo no ecossistema da beira do leito.

Fator de inquietude sobre o carrossel da autonomia e heteronomia no âmbito da atenção às necessidades de saúde é a terrível sensação de insegurança ética dada não somente pelo noviciado, como também pelas imperfeições na disponibilidade de recursos e pelas imaginações – e memórias- a respeito das  imprevisíveis interpretações  da condição humana. Exemplo da “criatividade” é a de um paciente que solicitou ao CREMESP obrigar o médico a ressarci-lo com o valor gastos na compra dos medicamentos porque eles não fizeram efeito e o médico se recusara a fazê-lo.   

Tendo como pano de fundo o domínio da proporcionalidade instável entre arte e tecnociência, a Bioética da Beira do leito enfatiza que direito à autonomia do paciente e dever do médico com a heteronomia podem ser vistos ou como fontes de desafios, dilemas e conflitos ou como partes de processo interligado e vantajoso. Juntar os pacientes sob a bandeira do direito à autonomia é distinto de mudar comportamentos do médico ditados pela beneficência, mas podem caminhar lado a lado. 

Na circunstância de autonomia versus heteronomia em que o médico aplica conduta diagnóstica/terapêutica/preventiva como uma determinação tecnocientífica sem a solicitação de um posicionamento esclarecido do paciente acerca da decisão, o potencial de conflito gira no entorno de uma submissão do vulnerável sem liberdade dada pela autoridade profissional. Por isso, condutas aplicáveis precisam adicionar a adjetivação de consentidas (pelo paciente). É comum que as situações de conflito admitam justificativas defensáveis em ambos os lados.

As ponderações ganham massa crítica em circunstâncias de presença de um terceiro totalmente interdependente, o feto no útero da paciente. Qualquer intenção da gestante de hierarquizar a autonomia em relação à beneficência deve ser filtrada pela prioritária apreciação de beneficência/não maleficência a respeito do concepto, um incapaz amplamente vulnerável. É rotina entender que a não maleficência para o concepto deve superar a beneficência farmacológica para a gestante no primeiro trimestre da gestação. Entretanto, a maleficência para o concepto – abortamento- fica justificada pela heteronomia legal quando a sobrecarga da gestação coloca a gestante com doença grave em iminente risco de morte evitável.

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