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1634- Consciência profissional (Parte 3)

Recentemente, as redes sociais passaram a fazer parte do exercício da medicina. Elas são ambíguas, podem revelar o melhor ou o pior de cada um, constituírem-se em probidades ou em artifícios. O que todo médico não pode ignorar é que as redes sociais são capciosas, atraem para o bem e para o mal, e, neste sentido, nos fazem lembrar o significado de prudência da imagem de Ulisses amarrado ao mastro do navio enquanto as sereias cantam. Prudência é alta utilização da consciência profissional, antídoto eficaz contra $eduções antiéticas.

Nem sempre os casos a serem julgados sob aspecto ético classificam-se num binário e é onde a Bioética tem atuação. Não faltam situações em que  o médico precisa resguardar-se de se violentar moralmente, cuidando para preservar sua fidelidade a valores morais e, por isso, arrisca-se a ser alvo de um processo ético.

A Bioética da Beira do leito enfatiza que cada geração de médicos educa a subsequente, e, por isso, o cuidado do médico com sua atuação moral, com sua expressão de consciência profissional alinhada a julgamentos morais elogiáveis, passíveis, inclusive, de dinâmicas de ajuste, é essencial para resguardar o benefício indireto dado pelo exemplo que fornece aos colegas no ecossistema da beira do leito. Como se sabe, educar-se no bom hábito fortalece o bem.

No Brasil, desde 1957, o número do CRM autoriza o recém-formado a ser médico pelo resto de sua vida profissional, basta o diploma e o subsequente “bom comportamento”. A concessão não se refere nem à especialidade  médica nem às áreas de atuação. É a consciência profissional que dita o que o médico deve ou não se dispor a fazer, obviamente há aprendizados a serem realizados e há filtros institucionais e do sistema de saúde. Entretanto, é radical vir a entender que um ortopedista não deveria ter prescrito – corretamente – um antibiótico para erisipela, ou que um infectologista não possa ter feito um exame clínico adequado numa suspeita de fratura.

À medida que a medicina progride amplia-se a profundidade, sabe-se mais sobre menos, o ecossistema da beira do leito dispõe de extremos de generalistas e de superespecialistas.  A necessidade constante e acelerada de atualizações é fator restritivo da abrangência da medicina, por isso, é essencial que intenções de aceitação ou de recusa de atendimento eletivo baseadas na consciência profissional, articuladas a saberes disciplinares,  devam ser divulgadas com clareza e antecipadamente. Uma paciente, por exemplo, pode saber qual especialidade médica deve fazer um acompanhamento pré-natal, mas deve ser esclarecida sobre subespecialidades em caso de necessidade.

A Bioética da Beira do leito lembra que o Art 117 do Código de Ética Médica vigente reza que É vedado ao médico deixar de incluir, em anúncios profissionais de qualquer ordem, seu nome, seu número no Conselho Regional de Medicina, com o estado da Federação no qual foi inscrito e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) quando anunciar a especialidade. Assim sendo, anunciar-se tem regras externas, no entanto, portar-se com condutas ao paciente está condicionado à consciência profissional, ao dialogar com a própria mente e, assim, resolver eventuais conflitos do “eu comigo mesmo”.

Não tem preço a paz de espírito que flui  de mãos dadas com a consciência do dever cumprido em companhia do que é querido e possível!


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