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1615- Silêncio, hospital!? (Parte 3)

Beneficência: Referida ao potencial de utilidade e eficácia da aplicação de métodos diagnósticos, terapêuticos e preventivos. Sustenta-se pelas evidências de benefícios observadas em pesquisas clínicas e/ou identificados/reforçados na vivência assistencial. A memória dos benefícios acontecidos em situações clínicas análogas dá respaldo ético-legal para o médico imaginar o próximo resultado.

Em tese, o paciente obtém do médico as informações sobre a beneficência recomendável e aplicável e passa a conhecê-las num modo que, idealmente, se trona esclarecido.

O médico tem liberdade de expressão quanto à maneira de exercer a comunicação esclarecedora/dialógica da beneficência, evidentemente cuidando para se ater aos aspectos pertinentes ao caso. Não deve haver censura ao diálogo – por exemplo por solicitação de um familiar – e eventual autocensura por parte do médico alinha-se aos seus ditames de consciência, ou seja, pode haver justificativa moral para certas escolhas do que dizer e do que não dizer ao paciente desde que não representem omissões por conflitos de interesse. Cada médico desenvolve uma etiqueta de comunicação que, além de “educada/respeitosa” deve cuidar para que a ser dito sobre beneficência não seja recebido como promessa de indubitável obtenção do benefício, mas sim do empenho em o obter.

Espera-se que a intenção do médico, em função de sua competência, conjugue-se aos melhores interesses de saúde do paciente, inclusive na promoção de ênfase a respeito dos métodos que possam competir na indicação. A percepção pelo médico da realização ou não no paciente dos esclarecimentos orienta para eventuais ajustes do todo informado em prol da compreensão, vale dizer, para dar base a mais autêntica para o exercício do (não) consentimento pelo paciente, em consonância com desejos, preferências, objetivos e valores do paciente.

Tudo que é dito ou não dito entre médico e paciente é passível de desdobramentos inesperados, especialmente em função das realidades, caso a caso, do benefício de fato resultante da beneficência recomendada e aplicada. No lado do paciente, é essencial que haja liberdade de se expressar sobre a evolução, não importa se ela está sendo mais ou menos superponível ao previsto, cada sintoma incomoda o paciente a seu modo. É fato que desde a anamnese o paciente deve ser posto à vontade para que não sinta um clima que lhe motive autocensura. Desdobramentos do esclarecimento no processo de tomada de decisão costumam relacionar-se com o quanto houve de expectativa sobre o usufruto da medicina e a captação dos esclarecimentos.

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