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1606- Comunicação sempre alerta na palma da mão (Parte 1)

Hipócrates (460ac–370ac) ao separar a medicina dos deuses compreendeu que a migração da crença religiosa para o médico exigia o respeito à intimidade da pessoa. Revelações de sintomas, hábitos, sentimentos e avaliações deveriam envolver-se pela confidencialidade. Surgiu, assim, o compromisso profissional com o significado emocional da comunicação imprescindível para a fluidez das queixas do doente. Garantia-se a necessidade psicossocial
do ser humano de se apresentar para uma delicada entrega interior visando ao acolhimento exterior sem desnecessários extravasamentos  do individual para o coletivo.

O sigilo médico de essência hipocrática é uma instituição. Ele tem vida própria e inadmite mudanças essenciais, no máximo cautelosos ajustes, um aqui outro ali. Não se trata de uma renitente adoração do passado. O que pode ser comprovado pela observação de que a multiplicidade interdisciplinar e multiprofissional de compartilhamento de informações da modernidade não abalou a fundamentação histórica, além de ter reforçado a atenção sobre um maior número de intervenientes no processo.

O rigor do conceito de sigilo médico perdura como compromisso moral do médico, apesar do fascínio gerado por tantos estímulos para a exposição da intimidade e da privacidade – próprias e de terceiros – observados na sociedade. É digno de registro que 26 séculos do sigilo profissional ligados à força moral de Hipócrates soam tão imortais quanto o Pai da Medicina. Prova disto é a manutenção, na formatura em Medicina, da obediência
juramentada ao sigilo profissional: Sobre aquilo que vir ou ouvir respeitante à vida dos doentes, no exercício da minha profissão ou fora dela, e que não convenha que seja divulgado, guardarei silêncio como um segredo religioso. Uma vacina contra um vírus social altamente contagiante.

Já se estabeleceu desde Hipócrates que o proprietário das informações é única e exclusivamente o doente (próprias informações). Assim, além da obviedade da posse dos sintomas, tudo o que o médico – um interveniente – identifica no corpo que examina, direta ou indiretamente, e orienta, pertence ao paciente – sinais, laudos, prescrições. Não há como ser diferente. É o paciente quem tem o poder de autorizar a revelação identificada do conteúdo do seu prontuário fora do razoável para o atendimento, salvo algumas exceções representadas por dever legal e justa causa.

É certo, também, que cada paciente pode entender o resguardo de exposição à sua maneira e, assim, estabelecer níveis de confidência. Este dever profissional herdado de geração a geração de médicos precisa estar imune a certos cantos de sereia da modernidade, sedutores de impulsos de revelações antiéticas – com doses periódicas de reforços ao Juramento de Hipócrates -, em função da constante diversificação ameaçadora da virulência dos meios de comunicação.

A cautela, contudo, não quer dizer obrigatoriedade de rejeição apriorística a inovações de comunicação interpessoal e intergrupos. As novidades eletrônicas, por exemplo, são sucesso de público que têm beneficiado largamente o ensino, a pesquisa e a assistência na área da saúde. Na ligação à Medicina são iatrogênicas, quer no sentido original de qualquer efeito da medicina – benefícios, por exemplo –, quer na derivação semântica que passou a predominar de quebra da segurança do paciente – danos da aplicação.

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