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1594 – Útero e Bioética (Parte 9)

Cada parte interessada pondera diferentes considerações éticas e legais, refletindo a complexidade e a diversidade de interpretações em torno do aborto na sociedade. No âmbito do abortamento legal, é importante salientar que se trata de interrupção de gestação que, considerando tão somente o útero em si, chegaria a dar à luz, mas que, reforçamos, traz decorrências tanto semelhantes às observadas por Peter quanto as relacionadas a comportamentos sexuais da sociedade – certa analogia à preocupação de Fournier -, além de atenção a uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a inviabilidade da vida em ausência de encéfalo identificada por imagem durante a gestação, refletindo um julgamento ético sobre a inviabilidade da vida e o sofrimento envolvido. Variações de mesmos temas em função da época.

Em uma sociedade livre e pluralista, existem aprovações e reprovações muito pessoais em relação aos motivos para a prática de um abortamento legalmente autorizado. As ponderações para cada um manifestar-se de modo favorável ou não à prática da interrupção legal, devem ser expressas dentro dos limites da legislação vigente, refletindo os princípios de uma democracia e de um Estado laico. Enquanto a lei estiver em vigor, deve ser respeitada por todos, tanto por apoiadores quanto por opositores. No entanto, as leis podem ser alteradas pelos poderes constituídos, que representam a diversidade de pontos de vista da sociedade. Existe uma diferença entre cumprir a lei e respeitar opiniões divergentes, e essa distinção é fundamental para manter a coesão social. A valorização das seguranças ética e jurídica é essencial para garantir que as práticas e decisões sejam conduzidas de maneira justa e de acordo com os princípios democráticos e laicos.

A legislação vigente no Brasil sobre o aborto legal e os artigos do Código de Ética Médica representam o “lado exterior” que guia a médica e o médico brasileiros em seu exercício profissional, dentro do contexto jurídico e ético de alta interação social. Em contraste, o “lado interior” refere-se à sua ética pessoal e consciência individual, que interagem com as implicações tecno científicas modernas e atualizadas. Este lado interior reflete os ditames da consciência e possíveis objeções morais da médica ou do médico, que pode enfrentar dilemas entre seguir as normas legais e éticas externas e respeitar suas convicções pessoais.

Esse equilíbrio entre obrigações profissionais e crenças pessoais é um aspecto fundamental da prática médica no contexto do aborto. Atualmente, a realização do aborto legal no Brasil deve ocorrer em um Serviço
especializado dentro de um hospital. Esse Serviço é composto por uma equipe de profissionais de saúde, e no caso específico dos médicos, além de um possível contrato de trabalho, há, também, a vinculação ao Código de Ética Médica vigente. Este código garante o direito do médico de recusar-se a realizar procedimentos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência, invocando a objeção de consciência.

No entanto, é fundamental ressaltar que a objeção de consciência não pode, em hipótese alguma, ser utilizada como uma forma de discriminação ou para ofender a dignidade da pessoa humana. Isso significa que, apesar de o serviço hospitalar ter a obrigação de cumprir uma ordem judicial para realizar o aborto, cada médico tem o direito de recusar-se a participar do procedimento com base em suas convicções pessoais, desde que tal recusa não viole os direitos fundamentais dos pacientes.

Essa situação cria uma antinomia interessante entre as obrigações trabalhistas e a ética profissional, passível de ocasionar estresse moral, exigindo um equilíbrio cuidadoso para assegurar que tanto os direitos dos médicos quanto o acesso dos pacientes aos serviços de saúde sejam respeitados. A Bioética da Beira do leito entende que o estresse moral como produto do sistema admite níveis que se alinham a efeitos de ameaças à integridade
profissional que são modulados não somente pela capacidade individual de lidar com contraposições, como também pelo respeito à autonomia profissional/posição hierárquica.

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