O processo de constituição da conduta recomendável e da conduta aplicável deve ser acompanhado pelo diálogo informativo/esclarecedor médico-paciente. Isto porque o médico sabe mais sobre a doença e o paciente sabe mais sobre si enquanto pessoa.
O processo de tomada de decisão que culmina com a conduta consentida, na verdade é bem mais eficiente se o (não) consentimento for apreciado e verbalizado pelo paciente ao longo das etapas intermediárias. Facilita revisões técnicas e cognitivas bilateralmente, vale dizer, auxilia a médico e paciente caminharem de mãos- e cabeças- dadas, inclusive melhor absorvendo ajustes do processo para o produto decisório final (a conduta consentida).
A beneficência não necessariamente resulta em benefício, a não maleficência, não necessariamente evita malefício, esta sabedoria da Bioética aplicada à beira do leito reforça o valor da imperiosidade de o encontro médico-paciente incluir o quarteto da boa comunicação.
Não basta falar ao interlocutor e ouvi-lo, é essencial tanto ouvir-se falar a fim de não dominar excessivamente o tempo do diálogo quanto ouvir-se ouvir a fim de não se distrair e deixar de prestar atenção ao dito pelo interlocutor.
A Bioética da Beira do leito enfatiza o valor da atitude inclusiva do paciente pelo médico sempre que pertinente, ou seja, o paciente vai muito além de um abastecedor de dados e fatos biológicos, ele é um fornecedor de desejos, preferências, objetivos e valores a serem pautados no processo de tomada de decisão rumo ao produto final da conduta consentida.