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1576- Salutarismo e Bioética (Parte 1)

A Constituição brasileira de 1988 reza em seu Art. 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

O que é saúde? Uma formulação conceitual admite analogia à guerra e à paz, e, por isso, saúde representaria  ausência de doença, um conceito radical que a chamada guerra fria e a possibilidade de perturbação da paz sem uma declaração formal de guerra observadas na política servem de orientação para a inconveniência de uma contraposição rígida entre saúde e doença. 

Este conceito sofreu muitas críticas pelo caráter puramente descritivo e bioestatístico, uma sensação de órgãos biologicamente organizados como capítulos de um livro de medicina. Ele foi importante numa época de esplendor do acúmulo de conhecimento de doenças em ausência de terapêutica específica.

Em termos de objetivos humanos habituais como felicidade, reprodução e sobrevida, ausência de doença deixa a desejar na contemporaneidade da exitosa beneficência das ciências da saúde. Todavia, justifica-se sua persistência numa composição de um amplo conceito de saúde pelo alerta sobre chances de reduções da eficiência de setores do corpo a se tornarem interesse do paciente.

Em suma, uma coisa é sintomas, sinal, exame alterado outra é a repercussão objetiva e subjetiva, o que fica mais bem compreendido no idioma inglês que diferencia disease (sintomas, sinal, exame alterado) e illness (repercussão objetiva e subjetiva) ou na expressão clássica, há doentes, não doenças.  O hipocondríaco satisfaz-se com o conceito de ou estar com saúde ou ter uma doença.

Uma segunda formulação conceitual é saúde como capacidade para cumprir objetivos prioritários de realização pessoal. Assim, perante oportunidades persiste a capacidade de realização de objetivos. A presença da anormalidade não compromete a dignidade humana. Esta abordagem aplica-se à concepção de fator de risco. A hipercolesterolemia, por exemplo, desde que não-familiar, não necessariamente é uma doença, mas uma influência etiopatogênica, assim como a Mary tifoide era uma portadora assintomática com capacidade para cumprir objetivos prioritários de realização pessoal.

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