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1565- Maleficência por omissão e autonomia (Parte 8)

A Bioética da Beira do leito entende que seria ingênuo afirmar que o paternalismo não coercitivo não embute interesse do médico, pois  o profissionalismo não é tão somente a captação e aplicação de acordo com as necessidades do paciente, a potencialidade das razões da medicina em mãos que oferecem, mas também o compartilhamento dos resultados, a satisfação do sucesso, a tristeza do insucesso.

Há, entretanto, limites que se ultrapassados ferirão o princípio da autonomia como direito do paciente e que se materializam como atitudes de coerção e de proibição. Em respeito aos limites, chega-se a um ponto onde para não os ultrapassar, Não doutor  é  definitivamente Não doutor, ou então, desde que haja resguardo dos limites, ocorre a transformação do Não doutor em Sim doutor. Ambas resultantes expressam de fato liberdade e esclarecimento. Ditames/objeções de consciência podem ser invocados pelo médico para avaliar modos de continuidade de planejamento apesar de contraposições com o paciente.

No período terapêutico da conduta consentida nem sempre fica bem entendido o que está incluído no “pacote” do consentimento pré-terapêutica, se perante um imprevisto, por exemplo, haveria necessidade de ser renovado ou até mesmo anulado. Acresce que o nível da capacidade cognitiva do paciente pode ter sofrido modificações, tanto para melhor – alívio de dor perturbadora -, quanto para pior – efeitos farmacológicos na mente. A complexidade desaconselha imediatismos ao mesmo tempo em que a perda de oportunidade é preocupação estressante.

Uma visão de maleficência por omissão pelo médico pode ficar embaralhada com o entendimento de que uma imposição de atuação por se tratar de adendo terapêutico de contexto análogo não feriria o respeito ao princípio da autonomia do paciente, algo como considerar uma extensão tácita do prazo de validade do consentimento pré-terapêutica.

Em outras palavras, medidas que não foram objeto dos esclarecimentos no período pré-terapêutico, que o otimismo relegou a um segundo plano e, até para evitar efeito nocebo, podem se fazer necessárias e se confundem com a responsabilidade do médico que aplicou os métodos acerca de uma imperiosidade de aplicação reversora/controladora frente a ameaças ao prognóstico pretendido.

Um sentido de imprudência de não fazer como expressão de negligência. São momentos tensos para o médico e aplicar o que a tecnociência indica respaldado pela ideia de se tratar de uma urgência para que não haja perda de oportunidade da beneficência é tendência com justificativas.

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