Iniciação científica é primeiro passo para desenvolver a compreensão do valor da pesquisa em Medicina. Conjugam-se o estudante de Medicina, o estímulo advindo do paciente e o mestre orientador.
Há regras para a pesquisa em seres humanos, o marco histórico é o Código de Nuremberg (1947). Ele objetivou criar a consciência do respeito à dignidade de quem é objeto de experiências médicas, logo após a segunda guerra mundial.
No Brasil, há diretrizes e normas de pesquisa organizadas pelo Conselho Nacional de Saúde- Resolução 196/96 –http://conselho.saude.gov.br/docs/Resolucoes/ Reso196.doc
O estudante de Medicina que se interessa por pesquisa não deve ignorar dez passos.
Primeiro passo
Assegurar-se do que se entende por pesquisa em ser humano: todo procedimento de qualquer natureza envolvendo o ser humano, cuja aceitação não esteja ainda consagrada na literatura científica.
Segundo passo
Considerar que o sujeito de uma Pesquisa clínica é 3V- Voluntário, Vulnerável (mais ainda) e Validador.
Terceiro passo
Consultar os artigos do Capítulo XII – Ensino e pesquisa médica do Código de Ética Médica vigente. Neles, o estudante de Medicina, embora ainda não diplomado, travará conhecimento com alguns termos-chave:
Consentimento por escrito
Independência em relação a financiadores
Necessidade de aprovação do protocolo por uma comissão
Proibição de suspender a terapêutica consagrada em uso
Quarto passo
Cientificar-se que não pode iniciar nenhuma pesquisa envolvendo seres humanos sem a devida aprovação por um colegiado multidisciplinar denominado de Comitê de Ética em Pesquisa.
Quinto passo
Familiarizar-se com outras definições presentes na Resolução 196/96:
Protocolo de pesquisa- documento descritivo pormenorizado
Pesquisador responsável – coordenador e protetor da integridade e bem-estar dos sujeitos da pesquisa
Risco da pesquisa – possibilidade de danos ao ser humano em qualquer fase da pesquisa
Sexto passo
Conscientizar-se que pesquisa em ser humano exige respeito aos princípios bioéticos da Autonomia, Beneficência, Não maleficência (Segurança) e Equidade.
Sétimo passo
Compreender que um indivíduo objeto de pesquisa é um voluntário que precisa assinar que está de acordo antes de ser submetido a qualquer teste sem nenhuma certeza de resultados (Princípio da Autonomia). O documento funciona como consentimento e tem como característica ser expressão de uma decisão livre (não imposta), esclarecida (com explicações em linguagem accessível) e revogável a qualquer momento do desenvolvimento da pesquisa (liberdade para desistir).
Oitavo passo
Saber que a ocorrência de algum dano à saúde do voluntário suscita a possibilidade da sua retirada da pesquisa.
Nono passo
Dar-se conta que tão logo haja uma constatação de ampla superioridade da inovação em relação ao controle, o projeto de pesquisa deve ser suspenso.
Décimo passo
Reafirmar seus próprios princípios morais de acordo com o repúdio a qualquer intenção de falsear dados estatísticos ou deturpar sua interpretação.
Estes passos auxiliam o estudante de Medicina em iniciação científica avançar na direção da excelência ética de um futuro pesquisador médico do nosso país. Precisamos muito!